Processo 0000326-62.2025.5.14.0003
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000326-62.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: JOAO VICTOR DE AGUIAR CUNHA FERREIRA RECLAMADO: STUDIO DE PILATES VANDERLEI NASCIMENTO E ADRIA SILVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63199ee proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito estava suspenso em razão da repercussão geral reconhecida no Tema nº 1.389 do Supremo Tribunal Federal (RE 1.532.603/PR), referente à licitude da terceirização e dos contratos civis de prestação de serviços (ID 1b7f2a2). Sobreveio, contudo, decisão proferida em 17 de junho de 2026 (ID 1670a58) pelo Ministro Relator Gilmar Mendes, determinando o levantamento da suspensão nacional anteriormente imposta pelo STF aos processos em trâmite nas instâncias ordinárias. Nos termos da nova diretriz fixada pela Suprema Corte, a suspensão passará a incidir apenas após o esgotamento da jurisdição regional perante os Tribunais Regionais do Trabalho, autorizando-se, desde já, o regular prosseguimento da instrução e do julgamento nas Varas do Trabalho. Diante da alteração do quadro superveniente, determino o levantamento do sobrestamento do presente feito. Ademais, determina-se: a) Intime-se a parte reclamada para, querendo, manifestar-se sobre a petição e documentos apresentados pela parte reclamante (ID d5eaa9c), no prazo de 05 (cinco) dias. b) Inclua-se o feito em pauta para audiência de instrução, a ser realizada por videoconferência no dia 27 de julho de 2026, às 10h (horário de Rondônia - GMT-4). As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de aplicação da confissão, nos termos da Súmula nº 74 do TST, e de preclusão do direito à produção de prova oral. Dê-se ciência às partes mediante intimação de seus patronos habilitados nos autos. PORTO VELHO/RO, 07 de julho de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - STUDIO DE PILATES VANDERLEI NASCIMENTO E ADRIA SILVA LTDA
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