Processo 0000326-64.2021.5.23.0096
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000326-64.2021.5.23.0096 RECLAMANTE: IGOR GUILHERME FERREIRA RECLAMADO: RUBSMAR LEOCADIO BENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f76ffb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Conclusos os autos, verifico que houve o cumprimento integral do acordo, homologado em ata de audiência ID edb6ea8. 2. Diante da necessidade de se prolatar sentença geral para que o feito seja arquivado definitivamente, com os registros dos movimentos processuais correlatos no sistema PJe-JT, declaro extinto o presente feito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC/2015. 3. Considerando ausência de manifestação dos executados quanto ao bloqueio do valor dos honorários periciais, conforme certificado em ID ee71f93, determino: 3.1. Expeça-se Alvará a ser enviado à Caixa Econômica Federal, Agência de Pontes e Lacerda/MT, via SIF - Sistema de Interoperabilidade Financeira, para que proceda, utilizando-se do valor disponível na conta judicial n.º 3439.XXX.XXX.XXX-XX-4: a) à TRANSFERÊNCIA do valor de R$2.500,00 (referente aos honorários periciais), com as atualizações desde a data do depósito, para o Banco do Brasil, agência 0470-7, conta corrente 6163-8, de titularidade do perito médico JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE ARAÚJO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Após a transferência bancária, a conta judicial deverá ser zerada e encerrada. 4. Em havendo restrições RENAJUD ou inclusão no SERASAJUD, BNDT e CNIB, desde já autorizo seu levantamento, em relação a estes autos e partes. 5. Intimem-se as partes e o Perito para ciência. 6. Revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos, e, não havendo pendências e zeradas todas as contas judiciais, remetam-nos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. (a) KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUBSMAR LEOCADIO BENTO - E. L. BENTO INFORMATICA
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