Processo 0000326-73.2025.5.14.0161
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA ROT 0000326-73.2025.5.14.0161 RECORRENTE: ISAIAS FERREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: DISTRIBOI - INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE DE CARNE BOVINA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccbda13 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000326-73.2025.5.14.0161 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. ISAIAS FERREIRA DA SILVA DIMAS VITOR MORET DO VALE (RO11488) MARCELO MALDONADO RODRIGUES (RO2080) MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO (RO4332) WELINTON RODRIGUES DE SOUZA (RO7512) Recorrido: Advogado(s): DISTRIBOI - INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE DE CARNE BOVINA LTDA. KATIA CARLOS RIBEIRO (RO2402) Valor da condenação:R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) RECURSO DE: ISAIAS FERREIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2026 - Id 8fabec6; recurso apresentado em 27/07/2026 - Id f9369e9). Representação processual regular (Id c568acb). Desnecessária a comprovação de depósito recursal, por se tratar de recurso da parte obreira. Custas processuais inexigíveis, em decorrência da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça na decisão de Id 5080ad5. Portanto, não há se falar em preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao e. Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA Alegação(ões): - violação ao(s) art(s). 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal. - violação ao(s) art(s). 19, 20 e 21, inciso I da Lei nº 8.213/91944 e 949 e 950 do Código Civil, 479 do CPC Primordialmente, no que tange ao reconhecimento da responsabilidade civil da empregadora e ao indeferimento da pensão mensal vitalícia, o recorrente assevera que o Regional "reconhece simultaneamente a culpa patronal, o risco ergonômico, a concausa ocupacional e a responsabilidade civil da empregadora, mas afasta a reparação material decorrente dessa mesma responsabilidade". Sob essa ótica, sustenta-se que "essa conclusão revela flagrante incompatibilidade lógica entre a fundamentação adotada e o resultado jurídico produzido", configurando uma "contradição jurídica" por admitir o ilícito, mas negar a consequência patrimonial inafastável. Argumenta-se que o tribunal descreve o trabalhador como portador de enfermidade e com "severas limitações para esforços físicos intensos", de modo que a negativa da reparação material ignora a realidade fática soberanamente delineada no julgado. Ademais, quanto à contradição jurídica do acórdão recorrido sobre a capacidade laboral, a insurgência destaca que "A lei fala em depreciação da capacidade laborativa, e não em incapacidade absoluta", não sendo o pensionamento restrito apenas a trabalhadores "absolutamente inválidos". O apelo enfatiza que a decisão "contraria frontalmente a finalidade reparatória da responsabilidade civil" ao esvaziar o conteúdo normativo da legislação diante de uma redução funcional incontroversa. Por conseguinte, assevera-se que o desfecho processual acaba por "impor ao empregado o ônus financeiro decorrente da própria conduta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.