Processo 0000326-90.2026.5.08.0101
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000326-90.2026.5.08.0101 RECLAMANTE: WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a62aea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente ação, movida por WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA (reclamante) em face de BRASIL BIO FUELS S.A., BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A, BBF SAO JOAO DA BALIZA LTDA, AMAZONBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL DA AMAZONIA LTDA. e BRASIL BIO FUELS ETHANOL LTDA. o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba decide: 1. rejeitar as preliminares; 2. declarar a responsabilidade solidária das reclamadas pelos créditos devidos na presente ação; 3. no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos elencados na inicial, condenando as reclamadas, na obrigação de pagar: 3.1. horas extras e reflexos em RSR, e, com este, em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, devendo serem observados os divisores 180 para o primeiro período apurado (08/2018 a 12/2023) e 220 para o segundo período apurado (01/2024 a 05/2025), nos termos da fundamentação. 4. deferir à parte autora o benefício da justiça gratuita; 5. condenar o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade; 6. condenar as reclamadas ao pagamento de honorários de sucumbência; 7. determinar a incidência das imposições fiscais e previdenciárias na forma da lei e observados os parâmetros de liquidação fixados nesta sentença, estabelecidos no capítulo específico da fundamentação; 8. determinar o cumprimento e execução da sentença de acordo com o capítulo específico da fundamentação; 9. impor custas judiciais pelas reclamadas, R$4.401,34, calculadas sobre o valor da condenação, de R$220.067,09, conforme planilha de cálculo anexa, a teor do disposto no art. 789, I, da CLT. Tudo nos limites e termos da fundamentação. Balizas éticas respeitadas. Intimem-se as partes. Nada mais. TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL BIO FUELS S.A. - BBF SAO JOAO DA BALIZA LTDA - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A - AMAZONBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL DA AMAZONIA LTDA. - BRASIL BIO FUELS ETHANOL LTDA.
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