Processo 0000326-92.2026.8.16.0206
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000326-92.2026.8.16.0206 Processo: 0000326-92.2026.8.16.0206 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$6.407,88 Autor(s): Osvaldo Ferreira de Lima Réu(s): BANCO BMG S.A Trata-se de ação de conhecimento com pedido de revisão de cláusula contratual e repetição do indébito ajuizada por OSVALDO FERREIRA DE LIMA em desfavor de BANCO BMG S.A, ambos qualificados na inicial. Relatou o autor que celebrou com a instituição financeira ré o contrato de empréstimo pessoal nº. 8081212, cujas condições se mostraram abusivas, especialmente em relação às taxas de juros remuneratórios e à cobrança de seguro sem a devida liberalidade, com taxa contratual de 20,69 ao mês (885,69% ao ano) versus taxa média BACEN de 6,13% ao mês (104,30% ao ano), configurando um excesso de 237,52%; que há, ainda, venda casada quanto à cobrança de seguro, vez que lhe deveria ter sido informado quanto à facultatividade da contratação. Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência para o fim de: a) determinar à ré que, quanto à prestação vincenda do contrato nº 8081212, se limite a debitar na conta apenas o valor incontroverso, qual seja, R$ 555,81; b) abster-se de realizar a inscrição do seu nome nos cadastros de devedores (SPC, SERASA e outros) ou de proceder à cobrança judicial ou extrajudicial do débito, incluindo a vedação de promover a constrição de bens, enquanto pendente esta ação revisional. Juntou documentos (evs. 1.2/.12). Foi indeferido a gratuidade judiciária (ev. 8.1). O autor informou a interposição do recurso de agravo de instrumento (ev. 15.1). O processo foi remetido à conclusão. É o relatório. Decido. 1. Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento nº. 0056600-15.2026.8.16.0000 AI (em apenso), bem como da decisão que concedeu efeito suspensivo para o fim de dispensar o autor do recolhimento das custas até julgamento do mencionado recurso. Não houve requisição de informações pelo órgão ad quem. Exercendo o juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, até mesmo porque as razões da agravante não foram suficientes para convencer o Juízo em sentido diverso. 2. Presentes os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 3. Passo à análise do pedido liminar Verifica-se que a pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil. As tutelas provisórias (de urgência e de evidência), vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena. São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo. Com efeito, a concessão de tutela antecipada deve ser encarada como medida de exceção, porquanto é deferido algo, em detrimento da parte contrária, que somente seria apreciado após extensa dilação probatória, motivo pelo qual os requisitos legais são exigentes a ponto de prever a necessidade de haver prova…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.