Processo 0000326-95.2026.5.18.0171
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CERES ATSum 0000326-95.2026.5.18.0171 AUTOR: RICARDO RESENDE DE OLIVEIRA RÉU: VILASA CONSTRUTORA LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA (CEJUSC DIGITAL) Data da AUDIÊNCIA INICIAL: 09/06/2026 15:20 - horário de Brasília. Link de acesso à sala de audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.tarde (À PARTE RECLAMADA) Fica a(o) reclamada(o), VILASA CONSTRUTORA LTDA, notificada(o) da ação proposta em seu desfavor, bem como para participar de forma TELEPRESENCIAL, no dia e horário acima indicados, da AUDIÊNCIA INICIAL, ficando ciente de que: 1. a audiência ora designada será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, no CEJUSC DIGITAL por meio do sistema ZOOM, cujo acesso se dará por meio de computador/celular, bastando para tanto acessar o link: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.tarde 2. ao acessar o aplicativo ZOOM, a parte e seu procurador serão direcionados a uma sala de espera e no horário da audiência a entrada será autorizada. Para tanto, recomenda-se o acesso prévio à ferramenta para verificar a necessidade de eventuais atualizações, downloads, ou funcionalidade de câmeras e microfones. 3. serão observados os procedimentos previstos no art. 844 da CLT, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SCR Nº 437/2022, sendo de responsabilidade exclusiva dos advogados, partes e testemunhas dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à Internet para participação na audiência por videoconferência, bem como a responsabilidade pela conexão, instalação e uso do equipamento e do aplicativo Zoom para as audiências. 4. A parte reclamada deverá comparecer pessoalmente ou telepresencialmente, ou por meio de sócio ou preposto (munido de documento de identificação com foto) que tenha conhecimento dos fatos alegados na petição inicial, preferencialmente acompanhada de advogado(a) habilitado(a) no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT); 5. na audiência inicial será tentada a conciliação entre as partes e não havendo composição será designada audiência de instrução e julgamento posteriormente; 6. o processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica (Pje-JT), devendo a parte reclamada anexar aos autos carta de preposição, cópia do contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica e do espelho atualizado do CNPJ, se for o caso, ou, em se tratando de pessoa física, do CEI (Cadastro Específico do INSS), do CPF e da RG; 7. a Contestação e eventuais documentos deverão ser anexados ao Pje-JT antes da audiência inicial, na ordem cronológica, conforme dispõe a Resolução 185/CSJT, com as alterações ocorridas posteriormente. Faculta-se a apresentação de defesa oral, consoante disposto no art. 847 da CLT. 8. o não comparecimento da parte reclamante à audiência implicará no arquivamento da Reclamação Trabalhista e condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 844, §2º, da CLT; 9. O não comparecimento da parte reclamada à audiência implicará no julgamento da causa a sua revelia, com presunção de sua confissão quanto à matéria de fato; 10. fica vedada a gravação, pelo sistema ZOOM, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT. 11. considerando, outrossim, que a parte…
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