Processo 0000326-98.2020.5.10.0019
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000326-98.2020.5.10.0019 RECLAMANTE: LARISSA DA SILVA LOPES DIAS RECLAMADO: BARRIL 66 RESTAURANTE LTDA - ME, D&D MELO BAR E RESTAURANTE LTDA, DENISIO RODRIGUES MELO, DANIEL VITOR MELO, RAYANNE DA COSTA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494379a proferido nos autos. Certifico, dando fé, que: Todas as séries de bloqueio nas contas dos executados estão com a situação "encerrada" desde 14/12/2023 (Id 54b97c7). Logrei êxito em encontrar endereço de email do Nubank no sistema Sisbajud, qual seja: jud.ops@nubank.com.br. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. RICARDO VIEIRA ISAAC - Analista Judiciário, assistente de gabinete Em 12 de maio de 2026. Trata-se de processo em fase de execução, no qual foi homologado acordo entabulado entre as partes em agosto de 2024, conforme ata de audiência de Id e23476a. Alega a executada D&D MELO BAR E RESTAURANTE LTDA que, apesar dos depósitos regulares e pontuais das parcelas do acordo, permanecem os bloqueios em sua conta bancária no Banco Nubank. Alega que não tem como apresentar extratos pelo fato de o banco ser 100% digital e o aplicativo permitir a emissão de extratos apenas dos últimos 3 meses, sendo que os bloqueios foram realizados em novembro de 2021. Conforme revela consulta feita ao Sisbajud e documentos juntados pela secretaria da Vara, todas as séries de bloqueio nas contas dos réus neste processo se encontram na situação "encerrada" (Id 54b97c7). A executada, apesar de comprovar a existência do bloqueio, o fez apenas por meio de print de uma tela de celular com o número deste processo, realizado em novembro de 2023, trazendo no corpo de sua petição a lista de vários procedimentos judiciais que chama de "ordens de bloqueio", quando na verdade a consulta revela que foram "ordens de desbloqueio". De toda forma, considerando a afirmação categórica da parte de que o bloqueio persiste e, em sendo possível que algum equívoco possa ter ocorrido no cumprimento da ordem pela instituição financeira Nubank, determino desde já que todos e quaisquer valores bloqueados nas contas bancárias da empresa D&D MELO BAR E RESTAURANTE LTDA (CNPJ 34.735.717/0001-01), sejam imediatamente liberados em atendimento às determinações de desbloqueio no Sisbajud, conforme documentos de protocolos 20220014530332 (R$74,60), 20220014426871 (R$336,90), 20220014175804 (R$247,37), 20220013901148 (R$116,62) e 20220013469568 (R$71,39), os quais deverão ser encaminhados anexos a este despacho. Confiro ao presente força de ofício, que deverá ser enviado para o e-mail: jud.ops@nubank.com.br, podendo a própria interessada diligenciar perante o Banco Nubank para as providências cabíveis. Publique-se. Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo. BRASILIA/DF, 12 de maio de 2026. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL VITOR MELO - D&D MELO BAR E RESTAURANTE LTDA - DENISIO RODRIGUES MELO
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