Processo 0000327-12.2017.5.11.0003
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000327-12.2017.5.11.0003 RECLAMANTE: NILCEANA EVANGELISTA AZEDO RECLAMADO: D DE AZEVEDO FLORES - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a5a828 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id.4c5632c); -Considerando a v. decisão-TST (Id.0c5a360) que, por unanimidade, reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária imposta à administração pública; - Considerando as obrigações de fazer contidas na r. sentença de mérito (Id. c134920 ), transitada em julgado; - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I. Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente, devendo depositar sua CTPS na Secretaria da Vara; II. Apresentada manifestação e juntada a CTPS, notificar a reclamada para proceder à baixa na CTPS, no prazo de 10 dias. Determino à reclamada a realização de tal providência, considerado como termo final do contrato o dia 11.9.2016, data indicada pela reclamante como último dia de prestação de serviços à reclamada, no prazo de 10 dias após intimada do depósito da CTPS, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 2.000,00, fixada nos termos do art. 536 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho nos termos do art. 15 daquele diploma processual c/c art. 769 da CLT. III. Cumprido o item supra, notificar o reclamante, por meio de seu advogado, para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, incluindo-se as multas pelo não cumprimento das obrigações de fazer, se for o caso, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; IV. Após, notificar a reclamada para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; V- Excluir o Litisconsorte, Estado da Amazonas, da presente lide, nos termos do que foi decidido no o v. Acórdão-TRT (Id0c5a360), VI. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento. MANAUS/AM, 21 de abril de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NILCEANA EVANGELISTA AZEDO
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