Processo 0000327-12.2026.5.21.0005
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000327-12.2026.5.21.0005 RECLAMANTE: ALDEMARIO DE ARAUJO COSTA RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a049fa proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. I - RELATÓRIO ALDEMARIO DE ARAUJO COSTA ajuizou reclamação trabalhista contra a CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP e o MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, todos qualificados nos autos. O reclamante requer o pagamento de saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, depósitos de FGTS e multa de 40%, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, além de indenização por danos morais e a responsabilização subsidiária do Município de Parnamirim. Atribuiu à causa o valor de R$ 18.852,68. Anexa documentos. As reclamadas apresentaram contestações. A Construtora Solares LTDA - EPP arguiu a prescrição quinquenal, impugnou o valor da causa e alegou o regular pagamento das verbas rescisórias e a regularidade do FGTS. O Município de Parnamirim alegou a ausência de responsabilidade subsidiária e a regular fiscalização do contrato de prestação de serviços. Em audiência, a alçada foi fixada conforme a inicial. Não houve conciliação. Dispensados os depoimentos das partes. Sem outras provas ou requerimentos, encerrou-se a instrução. Razões finais remissivas pelas partes. II - FUNDAMENTAÇÃO Limitação dos pedidos A presente reclamação trabalhista está sujeita a nova redação da CLT, alterada pela Lei nº 13.467/2017, quanto à exigência de que o pedido deve ser líquido, certo e determinado. No caso dos autos, a parte autora apresentou cálculos detalhados e possuía todos os meios necessários para liquidar os pedidos desde o ajuizamento da ação, conforme se verifica na planilha anexada. A indicação de valores na petição inicial para cada verba configura um limite para a condenação imposta em sentença, em respeito aos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, que preveem a vedação ao julgamento acima do que foi postulado. Em consequência, os valores deferidos deverão ser limitados à quantia expressamente consignada na petição inicial. Prejudicial de Mérito Prescrição Quinquenal A reclamada CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP arguiu a prescrição quinquenal, nos termos do artigo 11 da CLT. A presente ação foi ajuizada em 05/04/2026 e o contrato de trabalha foi iniciado em 1º de novembro de 2023, assim, não há prescrição a ser declarada. Mérito Verbas rescisórias O reclamante relata que foi admitido em 01/11/2023 pela Construtora Solares para exercer a função de Porteiro, prestando seus serviços em favor do Município de Parnamirim. Aponta que foi dispensado sem justa causa em 06/10/2025, após o cumprimento de aviso prévio trabalhado iniciado em 03/09/2025, sem contudo receber as verbas rescisórias devidas. A reclamada contestou os pedidos, alegando que todas as verbas rescisórias foram devidamente quitadas, conforme Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) anexado ao processo. Analiso. A reclamada principal apresentou o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT - ID 27467e1), indicando o valor líquido de R$ 6.538,70. Todavia, a simples juntada do TRCT não comprova o efetivo pagamento das verbas rescisórias quando desacompanhada do respectivo comprovante de transferência bancária ou recibo de depósito na conta do trabalhador. No caso, a…
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