Processo 0000327-19.2020.5.21.0006

TRT21 • Execução de Termo de Ajuste de Conduta

Tribunal
Número CNJ
0000327-19.2020.5.21.0006
Classe
Execução de Termo de Ajuste de Conduta
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ExTAC 0000327-19.2020.5.21.0006 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: M. A. MOMETTO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453c9fb proferido nos autos. DESPACHO    Vistos etc. Defiro o requerimento do Ministério Público do Trabalho  - MPT e determino que os valores disponíveis nos autos sejam revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Para tanto, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ a este Despacho para determinar ao BANCO DO BRASIL que levante a quantia de R$ 6.500,00, mais correções legais, existente na conta judicial nº 1700116927100, e, em seguida, recolha toda o montante levantado em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, via DARF, observando o seguinte: Código: 2877, Número de referência: 0000327-19.2020.5.21.0006. Insira-se a ordem de recolhimento perante o Sistema, SISCONDJ (BB). Por sua vez, em relação aos valores depositados perante a Caixa Econômica Federal, também ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ a este Despacho para determinar à referida instituição financeira que levante, com as correções legais,  todo e qualquer valor existente nas contas judiciais nºs 2230.XXX.XXX.XXX-XX-5,2230.XXX.XXX.XXX-XX-7,2230.XXX.XXX.XXX-XX-1,2230.XXX.XXX.XXX-XX-0,2230.XXX.XXX.XXX-XX-9,2230.XXX.XXX.XXX-XX-7,2230.XXX.XXX.XXX-XX-3, todas vinculadas a estes autos, e, em seguida, recolha toda o montante levantado em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, via DARF, observando o seguinte: Código: 2877, Número de referência: 0000327-19.2020.5.21.0006. Encaminhe-se cópia desta ordem de pagamento diretamente à Caixa Econômica Federal, por meio eletrônico. A CEF deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta determinação judicial para os fins pertinentes. Todos os pagamentos acima já foram devidamente registrados no PJE para fins estatísticos. Apure-se o saldo devedor remanescente e, em seguida, prossiga-se com a execução. Publique-se. NATAL/RN, 29 de julho de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M. A. MOMETTO - ME

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