Processo 0000327-32.2025.5.21.0042

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000327-32.2025.5.21.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000327-32.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: THAYNARA JENIFFER FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: 30.607.454 ROSANGELA CRISTINA SOUZA DE AQUINO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93f035 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que os presentes autos se encontravam sobrestados em cumprimento à decisão proferida no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.532.603 por meio da qual o Ministro Relator determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões em discussão naqueles autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo deste recurso extraordinário, conforme despacho de ID. b7bd026. Certifico que, por meio da petição de ID. edcedce, a reclamante requer a retomada da tramitação processual. Certifico que os pedidos formulados na petição inicial são de reconhecimento do vínculo de emprego e condenação da reclamada ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS, horas extras, intervalo intrajornada, adicional de insalubridade e multa do art. 477 da CLT. Certifico que já houve apresentação de defesa e de réplica, bem como que a reclamante pugnou pelo aprazamento de audiência de instrução. Em razão do exposto, faço conclusos os presentes autos. Natal/RN, 10 de julho de 2026. VANESSA MEDEIROS DE OLIVEIRA LIMA   DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que em 17/06/2026 foi proferida nova decisão no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.532.603 a qual determinou o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, impõe-se a retomada da tramitação processual. Inclua-se o feito em pauta de Audiência de Instrução Presencial para o dia 07/08/2026, às 10:15. Intimem-se as partes de que deverão comparecer à audiência de instrução para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), bem como trazer as suas testemunhas, sob pena de preclusão. NATAL/RN, 20 de julho de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAYNARA JENIFFER FERREIRA DA SILVA

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