Processo 0000327-40.2026.5.13.0003

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000327-40.2026.5.13.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000327-40.2026.5.13.0003 AUTOR: GABRIELLA AMANDA NASCIMENTO BEZERRA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce5cd1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Diante do exposto, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, CONHECE dos Embargos de Declaração opostos por PAGSEGURO INTERNET S.A. e NET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e, no mérito, ACOLHE-OS para sanar omissão quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, condenando a reclamante ao pagamento de honorários em favor dos patronos das reclamadas, no percentual de 5% sobre o proveito econômico relativo aos pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita deferida à autora. CONHECE, ainda, dos Embargos de Declaração opostos por GABRIELLA AMANDA NASCIMENTO BEZERRA e, no mérito, ACOLHE-OS PARCIALMENTE apenas para: (1) determinar que as futuras publicações, intimações e notificações destinadas à parte reclamante sejam realizadas exclusivamente em nome do Dr. Pedro Ramon José Bernardino, OAB/PE nº 34.740, sem alteração do mérito da sentença; e (2) reconhecer erro material na planilha de cálculos, determinando sua retificação para inclusão da verba relativa à devolução dos descontos indevidos, nos termos da fundamentação. No mais, REJEITA os embargos de declaração opostos pela reclamante, especialmente quanto à alegação de omissão relativa ao pedido de salário substituição. Consigna-se, por oportuno, que a presente decisão segue acompanhada de planilha de cálculos retificada, já adequada aos parâmetros ora fixados. Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita. Intimem-se. JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.

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