Processo 0000327-63.2026.5.09.0096

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000327-63.2026.5.09.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Guarapuava
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000327-63.2026.5.09.0096 AUTOR: MIGUEL FRANCA ROSTIROLLA RÉU: SIGMMA MOVEIS PLANEJADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 507f7d5 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que, em que pese a certidão negativa do Oficial de Justiça lavrada, em 06/05/2026, nos autos nº 0000113-32.2026.5.09.0659, verifiquei que nos autos da ação nº 0000136-18.2026.5.09.0096 foram colacionadas notas fiscais emitidas pela primeira reclamada, nas quais constatou-se que referidos documentos fiscais apontam como endereço de emissão o mesmo local indicado na diligência do meirinho, qual seja: Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 1861, Centro, Guarapuava/PR. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em exercício nesta unidade judiciária, Dr. MAURO VASNI PAROSKI, designado para atuar no período de 29/06/2026 a 28/07/2026, em virtude das férias da Juíza Titular Dra. ROSÂNGELA VIDAL, nos termos da Portaria SDM1G n.º 70, de 25 de maio de 2026, em razão da petição de id. dbc2792 e documentos que acompanham. Guarapuava, 25 de junho de 2026. Juliana Abramoski Técnica Judiciária   1. Recebo a emenda à inicial de ID. 2b045f7 e documentos. Inclua-se a chave do documento para ciência da parte reclamada no momento da notificação. 1.1. Considerando o certificado supra, proceda-se a Secretaria à retificação do endereço da parte reclamada no sistema PJe. 1.2. Determino, ainda, à Secretaria que proceda a inclusão do número do PIS (nº XXX.XXX.XXX-XX) no cadastro da parte reclamante junto ao PJe. 2. Incluam-se os presentes autos em pauta para audiência UNA - Rito Sumaríssimo, presencial,  designando para tanto o dia 24.09.2026, às 14h30min, na qual as partes deverão comparecer, sendo que o não comparecimento da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação. Na audiência designada, a parte reclamada poderá apresentar defesa pelo sistema eletrônico, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (artigo 844, da CLT). Ainda, as partes deverão trazer as  testemunhas que pretendam ouvir, sendo que eventual adiamento  de audiência por ausência de testemunha somente ocorrerá desde que efetivamente comprovado o respectivo convite. Observar-se-á o artigo 852-H, parágrafo 2º, da CLT (limite de até duas testemunhas para cada parte), cujo comparecimento à audiência deverá ocorrer independentemente de suas intimações, por se tratar de demanda trabalhista sob o rito sumaríssimo. 3. Havendo registro de domicílio eletrônico para as reclamadas, na forma do artigo 246 da Lei Adjetiva Civil e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, determino, a sua NOTIFICAÇÃO por meio dos endereços eletrônicos indicados no banco de dados do Poder Judiciário, para que apresentem contestação, documentos e atos constitutivos, pela via eletrônica (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu), até o horário da audiência UNA - Rito Sumaríssimo, acima designada, atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do artigo 400, do CPC.   3.1. Notifique-se, ainda, a reclamada SIGMMA MÓVEIS PLANEJADOS LTDA, também por Oficial de Justiça, cientificando este, de que, independentemente de haver diligência anterior em outros autos no referido endereço, que tenha restado negativa, proceda à constatação se há indícios de atividades no local, atualmente, pela reclamada,…

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