Processo 0000327-67.2026.5.21.0019
TRT21 • Ação de Cumprimento
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ACum 0000327-67.2026.5.21.0019 RECLAMANTE: SIND.DOS TRAB.NA IND.DA PAN.CONF.TRIGO,MILHO,MASSAS ALIMENT.BISC.BOL.MAC.E AFINS DO RN - SINTPARN RECLAMADO: FORTELLO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: SIND.DOS TRAB.NA IND.DA PAN.CONF.TRIGO,MILHO,MASSAS ALIMENT.BISC.BOL.MAC.E AFINS DO RN - SINTPARN Audiência por videoconferência: 15/06/2026, às 14h20min NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por determinação da Exmª Juíza Titular da Vara do Trabalho de Currais Novos/RN, Dra. JANAÍNA VASCO FERNANDES, notifique-se a parte supracitada a comparecer, PESSOALMENTE, independentemente da presença de ADVOGADO, à audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência, a ser realizada em 15/06/2026, às 14h20min, pela plataforma ZOOM, no link: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Vossa Senhoria/Vosso Advogado fica informado de que poderá se habilitar digitalmente no processo a fim de ter acesso a todas as peças, bastando juntar procuração apropriada. Em caso de dúvidas quanto à participação na videoconferência, entrar em contato previamente com a Vara pelo e-mail institucional: vtcnovos@trt21.jus.br ou WhatsApp (84) 4006-3228. Ressalte-se que O NÃO COMPARECIMENTO da parte reclamante, no dia e horário acima aprazados, ensejará a aplicação processual de ARQUIVAMENTO DA AÇÃO (artigo 844 da CLT). O NÃO COMPARECIMENTO do Reclamado acima ou de seu Preposto, no dia e horário acima aprazados, ensejará a aplicação processual de REVELIA E CONFISSÃO FICTA (artigos 843 e 844 da CLT). Fica, também, a parte ré ciente que caso não logre êxito a tentativa de conciliação, na oportunidade, será recebida a defesa apresentada no processo, acompanhada dos documentos que as instruem, de forma eletrônica, por meio do Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), desde que tenha sido juntada até o horário designado para a aludida audiência e será concedido prazo para a parte autora apresentar réplica e manifestação acerca da prova documental, sob pena de preclusão. Caso Vossa Senhoria não tenha apresentado a defesa via PJe, poderá apresentá-la oralmente em audiência, no tempo previsto na legislação vigente. A defesa deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: Cópias do Contrato Social e do Cartão do CNPJ (no caso de pessoa jurídica) ou do CPF (no caso de pessoa física) e, conforme o caso, Carta de Preposição e Instrumento Procuratório com a devida qualificação do representante legal da empresa, Ficha de Registro de Empregado; Controles de Frequência (Cartões de Ponto ou Folhas de Ponto); Comprovantes de Pagamento Salarial e de Recolhimentos do FGTS; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as Guias do Seguro-Desemprego, dentre outras, devem ser digitalizadas e juntadas ao processo eletrônico a partir dos originais ou de cópias autenticadas, ressaltando-se que, nos termos do §3º do art. 11 da Lei nº 11.419/2006, "os originais dos documentos digitalizados, mencionados no §2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória". Se constar da Reclamação Trabalhista pleitos relativos à SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (Adicionais de Insalubridade ou de Periculosidade, Indenização Acidentária por Danos Morais ou Materiais, Reintegração no Emprego de Gestante, de Trabalhador Acidentado ou de Membro da CIPA), deverá a…
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