Processo 0000327-78.2023.5.10.0019
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000327-78.2023.5.10.0019 RECLAMANTE: MARLENE ROSA DA SILVA RECLAMADO: AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA, RODRIGO DOS SANTOS SIMOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dccb1b proferido nos autos. Processo: 0000327-78.2023.5.10.0019 Autor: MARLENE ROSA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réu: AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA, CNPJ: 00.574.756/0001-44; RODRIGO DOS SANTOS SIMOES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Certifico, dando fé, que: Por meio do Projeto Garimpo foi localizado valor na conta judicial da CEF, oriundo do depósito efetuado pela AFMA, relativo a outubro de 2025. A AFMA efetuou 9 depósitos. A execução foi paga com 7 depósitos. O 8º depósito foi transferido para os autos do processo 0000522-63.2023.5.10.0019 por meio do despacho de id b7867b2. O 9º depósito, de outubro de 2025, encontra-se depositado na CEF vinculado a esses autos. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO - Analista Judiciária Em 16 de julho de 2026. DESPACHO MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Trata-se de execução já extinta que foi garantida por meio dos depósitos efetuados pela terceira interessada AFMA - AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA. Conforme certidão supra, já houve transferência do saldo remanescente (8º depósito) para os autos do processo 0000522-63.2023.5.10.0019. Tendo em vista que foi localizado mais um depósito efetuado em outubro de 2025 (9º depósito), transfiro mais uma vez o valor para os autos do processo 0000522-63.2023.5.10.0019. Determino a expedição de alvará via SIF à Caixa Econômica Federal para efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042 - 22972649-1 (id - 3d7a298) , observando o seguinte: - Saldo total da conta judicial - Transferir para os autos do processo 0000522-63.2023.5.10.0019, em trâmite nessa 19ª Vara do Trabalho de Brasília /DF, cujas partes são: CLAILMA PEREIRA DOS SANTOS (reclamante) - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA - CNPJ nº 00.574.756/0001-44. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. - Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos Intimem-se as partes. Cópia desse despacho deverá ser juntado aos autos do processo 0000522-63.2023.5.10.0019. Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas. Após, ao arquivo definitivo, dando-se regular baixa na distribuição. Digitado pelo(a) servidor(a) MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 16 de julho de 2026. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DOS SANTOS SIMOES - AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA
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