Processo 0000327-80.2026.5.05.0191
TRT5 • Execução Fiscal
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ExFis 0000327-80.2026.5.05.0191 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: CLINICA FISIO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a657a3 proferida nos autos. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). VÍCIO DE INTIMAÇÃO E RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Exceção de Pré-Executividade oposta pela Clínica Fisio Saude Ltda. em face da União Federal (PGFN), com o escopo de declarar a nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) que amparam a execução fiscal. A excipiente fundamenta seu pedido na alegação de vício na intimação editalícia ocorrida nos processos administrativos e na suposta incompetência dos Auditores Fiscais do Trabalho para o reconhecimento de vínculo empregatício. A excepta (União) impugnou alegando litispendência e inadequação da via eleita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a Exceção de Pré-Executividade é instrumento processual adequado para a declaração de nulidade de CDA quando a controvérsia (falta de esgotamento dos meios de intimação pessoal e natureza jurídica da relação de trabalho) demanda dilação probatória e análise exauriente de fatos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Exceção de Pré-Executividade, com fundamento no art. 803, parágrafo único, do CPC/2015, aplicável de forma subsidiária ao processo do trabalho, restringe-se a questões de ordem pública (pressupostos processuais, condições da ação e vícios objetivos do título executivo quanto à certeza, liquidez e exigibilidade) que contenham prova pré-constituída e não exijam dilação probatória. 4. No caso em tela, a matéria arguida pela excipiente requer ampla dilação probatória, o que é incompatível com o rito restrito do incidente. A alegação de cerceamento de defesa é afastada preliminarmente pois a União demonstrou que a executada apresentou defesa administrativa tempestiva nos processos principais, e o conflito de caracterização da relação de trabalho (vínculo de emprego versus estágio) demandou a juntada de centenas de páginas por ambas as partes, exigindo incursão fático-probatória incompatível com a via eleita. 5. O mero ajuizamento prévio de ação anulatória de débito tributário, sem a efetivação de depósito para garantir o juízo, não possui o efeito legal de suspender o curso da execução fiscal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Exceção de Pré-Executividade não conhecida em razão da inadequação da via eleita. Pedido de efeito suspensivo indeferido por ausência de demonstração de probabilidade do direito e de garantia do juízo. Reconhecida a natureza interlocutória da decisão e sua irrecorribilidade imediata. Tese de julgamento: "A Exceção de Pré-Executividade é via processual inadequada para arguir a nulidade de Certidão de Dívida Ativa (CDA) se a verificação das alegações de vício de intimação editalícia e de irregularidade no reconhecimento de vínculo empregatício demandarem necessária e ampla dilação probatória." _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 803, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 298.798/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 4/2/2014; STJ, AgRg no Ag n. 1.360.735/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 3/5/2011; TRT-5, 1ª…
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