Processo 0000327-83.2020.5.09.0513

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000327-83.2020.5.09.0513
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
24/04/2026
Partes
18

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCUS AURELIO LOPES AP 0000327-83.2020.5.09.0513 AGRAVANTE: APARECIDO SIDNEI ALVES E OUTROS (3) AGRAVADO: BARBARA REGINA FORLONI SANT ANNA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07792ce proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000327-83.2020.5.09.0513 - Seção Especializada Parte:   Advogado(s):   APARECIDO SIDNEI ALVES FULVIA FIGUEIREDO OLIVEIRA TANAKA (PR57287) Parte:   Advogado(s):   ZKF PROMOCAO DE VENDAS LTDA FULVIA FIGUEIREDO OLIVEIRA TANAKA (PR57287) Parte:   Advogado(s):   JAMIL GEORGES KHOURI FULVIA FIGUEIREDO OLIVEIRA TANAKA (PR57287) Parte:   Advogado(s):   Z TEC PROMOCAO DE VENDAS LTDA FULVIA FIGUEIREDO OLIVEIRA TANAKA (PR57287) Parte:   Advogado(s):   FARAGE KOURI FULVIA FIGUEIREDO OLIVEIRA TANAKA (PR57287) Parte:   Advogado(s):   RUBENS MILESKI FULVIA FIGUEIREDO OLIVEIRA TANAKA (PR57287) Parte:   Advogado(s):   PANTEX CONFECCOES LTDA - EPP FULVIA FIGUEIREDO OLIVEIRA TANAKA (PR57287) Parte:   Advogado(s):   SIMETRIA FASHION CONFECCOES LTDA - ME FULVIA FIGUEIREDO OLIVEIRA TANAKA (PR57287) Parte:   Advogado(s):   TANYTEX PROMOCAO DE VENDAS LTDA - EPP FULVIA FIGUEIREDO OLIVEIRA TANAKA (PR57287) Parte:   Advogado(s):   IMAGE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - EPP FULVIA FIGUEIREDO OLIVEIRA TANAKA (PR57287) Parte:   Advogado(s):   BARBARA REGINA FORLONI SANT ANNA LETICIA FARIAS LACERDA (PR65756) Parte:   Advogado(s):   FOREMAN CONFECCOES FALIDO LTDA KELLY CRISTINA BOMBONATTO (PR24369) Parte:   SUELI APARECIDA GIONA Parte:   UNIÃO FEDERAL (PGF)   SOBRESTAMENTO Considerando que o recurso de revista contém discussão sobre a matéria objeto de Recurso de Revista Repetitivo - Tema 42 (“Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por  transgressão  direta  e  literal  a  preceito  da  Constituição,  nas  hipóteses em  que  o redirecionamento  da  execução  se  processa  com  fundamento  nas  teorias  maior  (art.  50  do  CC)  ou menor  (art.  28  do  CDC)  da  desconsideração  da  personalidade  jurídica; ii)  se  a  desconsideração  da personalidade  jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii)  se  é possível  redirecionar  a  execução  aos  administradores  de  sociedades  anônimas  ou  sócios  de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida  eventual  constrição  judicial  sobre  bens  de  administradores  de  sociedades  anônimas  ou sócios  de  empresas  de  responsabilidade  limitada,  quando  ausente  a  regular  instauração  do Incidente  de  Desconsideração  da  Personalidade  Jurídica  (IDPJ); v)  se  a  solução  dos  Incidentes  de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).”) e, havendo decisão da referida Corte Superior para que se suspenda a tramitação dos processos que tenham recursos interpostos em casos idênticos ao afetado, nos termos do artigos 896-C, § 5º da CLT e 5º e 6º, da Instrução Normativa 38/2015), determina-se o sobrestamento do feito.  Intimem-se as partes (artigo 9 º, § 1º, da IN 38/2015). (fms) CURITIBA/PR, 23 de abril de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do…

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