Processo 0000327-83.2020.5.09.0513
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCUS AURELIO LOPES AP 0000327-83.2020.5.09.0513 AGRAVANTE: APARECIDO SIDNEI ALVES E OUTROS (3) AGRAVADO: BARBARA REGINA FORLONI SANT ANNA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07792ce proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000327-83.2020.5.09.0513 - Seção Especializada Parte: Advogado(s): APARECIDO SIDNEI ALVES FULVIA FIGUEIREDO OLIVEIRA TANAKA (PR57287) Parte: Advogado(s): ZKF PROMOCAO DE VENDAS LTDA FULVIA FIGUEIREDO OLIVEIRA TANAKA (PR57287) Parte: Advogado(s): JAMIL GEORGES KHOURI FULVIA FIGUEIREDO OLIVEIRA TANAKA (PR57287) Parte: Advogado(s): Z TEC PROMOCAO DE VENDAS LTDA FULVIA FIGUEIREDO OLIVEIRA TANAKA (PR57287) Parte: Advogado(s): FARAGE KOURI FULVIA FIGUEIREDO OLIVEIRA TANAKA (PR57287) Parte: Advogado(s): RUBENS MILESKI FULVIA FIGUEIREDO OLIVEIRA TANAKA (PR57287) Parte: Advogado(s): PANTEX CONFECCOES LTDA - EPP FULVIA FIGUEIREDO OLIVEIRA TANAKA (PR57287) Parte: Advogado(s): SIMETRIA FASHION CONFECCOES LTDA - ME FULVIA FIGUEIREDO OLIVEIRA TANAKA (PR57287) Parte: Advogado(s): TANYTEX PROMOCAO DE VENDAS LTDA - EPP FULVIA FIGUEIREDO OLIVEIRA TANAKA (PR57287) Parte: Advogado(s): IMAGE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - EPP FULVIA FIGUEIREDO OLIVEIRA TANAKA (PR57287) Parte: Advogado(s): BARBARA REGINA FORLONI SANT ANNA LETICIA FARIAS LACERDA (PR65756) Parte: Advogado(s): FOREMAN CONFECCOES FALIDO LTDA KELLY CRISTINA BOMBONATTO (PR24369) Parte: SUELI APARECIDA GIONA Parte: UNIÃO FEDERAL (PGF) SOBRESTAMENTO Considerando que o recurso de revista contém discussão sobre a matéria objeto de Recurso de Revista Repetitivo - Tema 42 (“Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).”) e, havendo decisão da referida Corte Superior para que se suspenda a tramitação dos processos que tenham recursos interpostos em casos idênticos ao afetado, nos termos do artigos 896-C, § 5º da CLT e 5º e 6º, da Instrução Normativa 38/2015), determina-se o sobrestamento do feito. Intimem-se as partes (artigo 9 º, § 1º, da IN 38/2015). (fms) CURITIBA/PR, 23 de abril de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do…
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