Processo 0000327-95.2023.5.09.0863

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000327-95.2023.5.09.0863
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
05/08/2026
Partes
31

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: THEREZA CRISTINA GOSDAL AP 0000327-95.2023.5.09.0863 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE LONDRINA E REGIAO E OUTROS (67) AGRAVADO: CETEL LABORATORIO CLINICO LTDA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000327-95.2023.5.09.0863, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. INCLUSÃO DE NOVOS SUBSTITUÍDOS NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto por entidade sindical contra decisão que indeferiu a inclusão de dois novos substituídos no polo ativo da execução de Ação Civil Pública. O recorrente alega omissão de dados funcionais pela executada e sustenta que o acordo judicial homologado, com quitação ampla e irrestrita, não limitou o universo de beneficiários. O Juízo de origem indeferiu o pleito por considerar que a transação, com valor global fixo, abrangeu apenas os trabalhadores listados na liquidação e que a pretensão violaria a coisa julgada e a preclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a inclusão de novos substituídos no polo ativo de Ação Civil Pública após a homologação de acordo judicial que previu o pagamento de montante fixo e outorgou quitação ampla, geral e irrestrita quanto ao objeto da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acordo judicial homologado possui natureza de decisão irrecorrível, operando como coisa julgada material, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. 4. A celebração de transação pelo valor global de R$ 800.000,00, calculada sobre o rol de substituídos então conhecidos, estabelece o limite financeiro da lide, sendo inviável a inclusão de novos credores que altere o equilíbrio econômico da avença.  5. O substituto processual assume o ônus de diligenciar a correta identificação dos beneficiários durante a fase de liquidação; a ausência de impugnação tempestiva quanto à documentação fornecida pela ré gera preclusão lógica e consumativa. 6. A assinatura de termo de conciliação com cláusula de quitação "geral e irrestrita" de toda e qualquer pretensão relacionada ao contrato de trabalho obsta a rediscussão de créditos de substituídos não incluídos no rol apresentado na fase de conhecimento ou liquidação. 7. O princípio da boa-fé objetiva veda a tentativa de habilitação tardia de trabalhadores em ação coletiva, especialmente quando tais substituídos já tiveram pretensões individuais extintas por prescrição, configurando comportamento contraditório (venire contra factum proprium). 8. A estabilização do rol de substituídos é condição necessária para a segurança jurídica e para evitar a perpetuação indefinida da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A homologação de acordo judicial em Ação Civil Pública com quitação ampla, geral e irrestrita impede a inclusão posterior de novos substituídos no polo ativo da execução. O rol de beneficiários em execução coletiva deve ser consolidado na fase de liquidação, operando-se a preclusão sobre eventuais omissões documentais não impugnadas tempestivamente pelo substituto processual. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados