Processo 0000328-06.2026.8.04.5700
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
(...) 5. Suspensão da tramitação (IRDR) Inexistindo pretensão de conciliação entre as partes, os autos devem ser suspensos, tendo em vista a existência de IRDR ainda não transitado em julgado. Expedientes necessários: 1) intime-se o autor para que compareça pessoalmente ao Fórum de Justiça
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