Processo 0000328-08.2026.5.06.0007
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000328-08.2026.5.06.0007 RECLAMANTE: ALEX FERNANDES GAIA RECLAMADO: M1 TRANSPORTES SUSTENTAVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b7aef proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Processo com instrução designada para o dia 21/08/2026 às 15:30 horas Em observação ao Ato Conjunto TRT6 - GP - GVP - CRT - 10/2022, o qual interditou o Fórum Trabalhista Advogado José Barbosa de Araújo, ao Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 13/2024, que regulamenta o novo horário de funcionamento das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, bem como nos termos do Ofício Circular Conjunto TRT6-GP nr. 04/2022, determino: 1 - Dê-se ciência às partes e advogados de que a sessão supracitada será realizada na MODALIDADE TELEPRESENCIAL, devendo as partes e testemunhas participarem remotamente. 2 - Para participar virtualmente devem fazê-lo através da plataforma ZOOM. LINK: Audiência Instrução às 15h30 https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Para acessar pelo celular é preciso baixar o aplicativo ZOOM. Caso a parte não tenha o aplicativo instalado, poderá acessar a sala de audiência da forma a seguir: Clicar no endereço eletrônico enviado. Onde consta a pergunta: PROBLEMAS COM O CLIENTE ZOOM? INGRESSE EM SEU NAVEGADOR, clicar, aqui, ou seja, em cima de INGRESSE EM SEU NAVEGADOR; Por seu nome; Clicar em NÃO SOU ROBÔ e Entrar. AS TESTEMUNHAS DEVERÃO ENTRAR NO LINK DA AUDIÊNCIA, uma vez que devem ser notificadas na forma do art. 455 do CPC, supletivo. 3 - A audiência tem por finalidade oitiva das partes, sob pena de confissão, e produção de prova oral. 4 - O não comparecimento das testemunhas , espontaneamente, e a não comprovação da carta convite, não motivarão o adiamento da audiência. 5-Considerando-se o pedido de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE, determina-se a realização de perícia técnica, a cargo do(a) expert HEVERTON RODRIGO CAUÁS ALBUQUERQUE , que deverá ser intimado(a), para entregar o laudo em 30 dias, facultando-se às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Cabe ao(à) Sr(a). Perito(a) informar ao juízo a data da vistoria/exame com antecedência de 10 dias, a fim de que as partes sejam cientificadas, para que, querendo, acompanhem esse trabalho, cabendo às mesmas dar ciência aos seus respectivos assistentes. 6-Autoriza-se ao acompanhamento do reclamante na vistoria, devendo o mesmo observar as normas da empresa no que tange ao uso de EPI’s. 7-Os dados do(a) Perito(a) do Juízo, encontram-se à disposição das partes na Secretaria. 8-Considerando-se os pedidos de INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL e MATERIAL, determina-se a realização de PERÍCIA MÉDICA a cargo do(a) Dr(a). BRENO DOMINGOS DE GUSMÃO MELO, que deverá ser intimado para entregar o laudo em 30 dias, facultando-se às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Cabe ao(a) Sr(a). Perito(a) informar ao juízo a data da vistoria/exame com antecedência de 10 dias, a fim de que as partes sejam cientificadas, para que, querendo, acompanhem esse trabalho, cabendo às mesmas dar ciência aos seus respectivos assistentes. 9-A presença do advogado durante o exame clínico, fica a critério do Sr(a). Perito(a), a quem compete decidir, de forma fundamentada. 10-Os dados do(a) Perito(a) do Juízo, encontram-se à disposição das partes na Secretaria. Documento assinado…
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