Processo 0000328-09.2024.5.23.0038

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000328-09.2024.5.23.0038
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
27/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA ROT 0000328-09.2024.5.23.0038 RECORRENTE: LUIZ FELIPE BARBOSA E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIZ FELIPE BARBOSA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista  0000328-09.2024.5.23.0038 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ESCLARECIMENTO SOBRE TERMO INICIAL DE CONTRATO EM CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que acolheu parcialmente recurso ordinário para determinar a retificação da data de admissão nos cálculos de liquidação, sem, contudo, especificar o marco temporal a ser observado. A parte embargante requer o esclarecimento da data correta, apontando o dia 23/10/2023 como o marco contratual comprovado nos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão padece de omissão ao deixar de delimitar, expressamente, a data de admissão do empregado para fins de retificação dos cálculos de liquidação e revisão das verbas proporcionais. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado reconhece a existência de equívoco na Contadoria quanto à data de admissão, mas omite a indicação do parâmetro temporal correto para a apuração dos valores.Os documentos contratuais constantes nos autos comprovam que a data de início do vínculo laboral é 23/10/2023.A determinação de retificação dos cálculos deve ser sanada para incluir a data de admissão correta, assegurando a correta apuração das proporcionalidades de férias e décimo terceiro salário.O acolhimento dos embargos para suprir a omissão, neste ponto, não enseja alteração no resultado do julgamento, tratando-se apenas de esclarecimento necessário à fase executória. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração acolhidos. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II. CUIABA/MT, 24 de julho de 2026. MONICA LOVATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE BARBOSA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados