Processo 0000328-38.2010.5.09.0022

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000328-38.2010.5.09.0022
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
11/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AP 0000328-38.2010.5.09.0022 AGRAVANTE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO AGRAVADO: SINDICATO TRAB IND REFINDEST EXPL PETROLEO EST PARANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ce8e7d proferida nos autos. AP 0000328-38.2010.5.09.0022 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO BRUNO ROBERTO VOSGERAU (PR61051) FERNANDO GOBBO DEGANI (RS57909) MARIA CRISTINA DAMICO (PR63297) RAQUEL CRISTINA BALDO FAGUNDES (PR19532) Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO TRAB IND REFINDEST EXPL PETROLEO EST PARANA CHRISTIAN MARCELLO MANAS (PR29190) SIDNEI MACHADO (PR18533) Recorrido:   LUIS FERNANDO BUBA Recorrido:   Advogado(s):   SANDRO CORREA SIDNEI MACHADO (PR18533) Recorrido:   Advogado(s):   SANDRO PIMENTEL SIDNEI MACHADO (PR18533) Recorrido:   SIDNEI MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF)   RECURSO DE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id 61313dd; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id e52d8c7). Representação processual regular (Id 9f42240, 5675365). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / TAXA SELIC 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS (13719) / CORREÇÃO MONETÁRIA A Lei nº 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu, nos tópicos em que fundamenta as insurgências, os trechos do acórdão impugnado, não atendendo assim a exigência da indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada, nem o ônus de demonstrar de forma analítica a correspondência entre os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e a pretensa contrariedade apontada. Ressalte-se que a transcrição do trecho do acórdão fora do tópico em que se…

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