Processo 0000328-49.2024.5.17.0014
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000328-49.2024.5.17.0014 RECLAMANTE: DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA RECLAMADO: DNA FORMULAS INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b36509d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Frustradas as tentativas de penhora de bens da pessoa jurídica, sendo certo que este juízo não dispõe de outros meios para prosseguir com a execução em face da empresa, bem como o requerimento do exequente, tenho por configuradas as circunstâncias legais a autorizar seja instaurado o incidente da desconsideração de sua personalidade jurídica. Suspenda-se a execução. A fim de propiciar a formação do contraditório, com a possibilidade dos sócios constituírem advogado nos autos, incluam-se, nos autos, como terceiros interessados, as seguintes pessoas: a) K7 QUÍMICA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 23.267.516/0001-00; b) A & B COSMETICOS LTDA, CNPJ nº 11.464.527/0001-93; c) KLB DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº 22.484.161/0001-30; d) BRIEFING AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E REPRESENTAÇÕES LTDA (SUPPORTT), CNPJ nº 21.566.221/0001-00; e) FOREVER BRAZILIAN WEB COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI, CNPJ nº 35.224.521/0001-07; f) MARIANA PETZOLD MENDANHA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX; g) CLEITON ROBERTO DE LIMA BORIN, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX; h) CLAUDIA CRISTINA BORIN BORGES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX; i) LUZILDO ADEODATO BORGES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. Os demais dados necessários ao cadastramento das sobreditas pessoas deverão ser obtidos com a utilização dos convênios disponibilizados por este E. Regional, devendo a Secretaria, inclusive, desconsiderar a inclusão de qualquer uma daquelas pessoas que tenham deixado de compor o quadro societário da reclamada. Ato contínuo, citem-se os suscitados nos endereços indicados na petição de ID 19e0550 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e indicativo de grupo econômico, bem como especifiquem e requeiram as provas que pretendem produzir, sob pena de revelia (art. 135 do CPC). Cabe ressaltar que a citação realizada nos endereços que constam registrados na Junta Comercial ou Infojud presume-se válida, ainda que o suscitado tenha mudado seu endereço, diante da obrigação de manter atualizado seu cadastro perante as repartições competentes, conforme previsão do art. 195 do Decreto-Lei nº 5.844/43. Assim, caso algum dos suscitados tiver sua notificação devolvida no endereço apontado na Junta comercial ou Infojud, considerar-se-á intimado por meio da publicação deste despacho, que tem força de edital (art. 889,parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos suscitados, façam-se os autos conclusos para julgamento do incidente de execução. VITORIA/ES, 31 de julho de 2026. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DNA FORMULAS INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.