Processo 0000328-60.2025.5.09.0071

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000328-60.2025.5.09.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Cascavel
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000328-60.2025.5.09.0071 AUTOR: ANTONIO JUNIOR PEREIRA DE ALMEIDA RÉU: COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e610354 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cascavel decide rejeitar as preliminares arguidas e julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por ANTONIO JUNIOR PEREIRA DE ALMEIDA em face de COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL para condenar a parte autora em honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa, e condenar a reclamada:  - na obrigação de fazer consistente em, na forma, tempo e sob as cominações previstas na fundamentação, proceder as anotações na CTPS da parte reclamante, expedir guias para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego e;  - ao pagamento de: - adicional de insalubridade e reflexos; - verbas rescisórias;  - FGTS 8%;  - multa do FGTS;  - honorários periciais; - honorários advocatícios; contribuições previdenciárias e fiscais; juros e correção monetária, na forma da fundamentação supra que integra esse 'decisum'. Custas pela reclamada de R$500,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$30.000,00. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação, sendo esta a partir do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Recolhimentos fiscais de imposto de renda e contribuições previdenciárias, sobre as parcelas de incidência, nos termos da fundamentação, observado o limite e percentuais previstos para cada uma das partes. Foi adotada a numeração de folhas do arquivo "PDF" em ordem crescente para todas as referências a documentos do processo feitas nesta sentença. Intimem-se as partes. Nada mais. INGRID MUZEL CASTELLANO AYRES BARREIROS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

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