Processo 0000328-62.2024.5.09.0017
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI ROT 0000328-62.2024.5.09.0017 RECORRENTE: BBA INDUSTRIA QUIMICA LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: EDINA FILOMENA DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6407ab proferida nos autos. ROT 0000328-62.2024.5.09.0017 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. BBA INDUSTRIA QUIMICA LTDA. FERNANDO BRULOTTI FERRARI (SP264188) Recorrido: Advogado(s): EDINA FILOMENA DA COSTA ANDERSON BACINELLO GOMES (PR84986) RECURSO DE: BBA INDUSTRIA QUIMICA LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id bf2a3cc; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id 44e58cc). Representação processual regular (Id 8d5c2da). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 850c3e2: R$ 18.000,00; Custas fixadas, id 850c3e2: R$ 360,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 24dfb8e, d3d97d3: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 7100e37, cccdf4f; Condenação no acórdão, id c5898eb: R$ 30.000,00; Custas no acórdão, id c5898eb: R$ 1.500,00; Depósito recursal recolhido no RR, id de2afab, 820620a: R$ 16.186,17; Custas processuais pagas no RR: id20002e5. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho. A ré busca a exclusão da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade. Alega que o laudo pericial que atestou a ausência de condições insalubres foi desconsiderado. Sustenta a ocorrência de cerceamento de defesa, argumentando que a condenação se baseou em fatos novos introduzidos após a perícia, impedindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. Relata que em nenhum momento falou-se em limpeza do refeitório e uso de produtos indicados na impugnação ao laudo pericial. Aduz que forneceu os EPIs necessários para neutralizar os riscos. Subsidiariamente, pede o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual e realização de nova audiência de instrução e perícia. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu todos os fundamentos do Acórdão impugnado, não atendendo assim a exigência de impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, demonstrando de forma analítica a correspondência entre os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e a pretensa contrariedade apontada. Citam-se os seguintes fundamentos, indevidamente…
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