Processo 0000328-65.2025.5.23.0008

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000328-65.2025.5.23.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000328-65.2025.5.23.0008 RECLAMANTE: NATHAZA BARBOSA PAIVA RECLAMADO: CORECO TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO   Fica Vossa Senhoria INTIMADA para cumprir o item 5 proferido nos autos, cujo teor segue transcrito para os devidos fins e efeitos de direito:   Vistos, etc. 1. Tendo em vista os termos da sentença proferida sob o ID. 23a3768 e considerando o teor das petições das partes sob os IDs. e953a4c e b1e4980, intime-se a Reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar a sua CTPS FÍSICA perante a Secretaria da Vara para fins de anotação de baixa do contrato de trabalho pela 1ª Ré (CORECO TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI) registrando a data de 22.05.2026 (já considerada a projeção do período do aviso prévio), sob pena de considerar-se resolvida tal obrigação de fazer. 2. Depositada a carteira de trabalho física, intime-se a 1ª Ré, por intermédio de seu patrono via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira registrando a data de 22.05.2026 (já considerada a projeção do período do aviso prévio), comprovando-se, após, a sua efetivação no presente feito, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015). 3. Dê-lhe ciência que a sua inércia implicará na anotação de baixa do aludido documento pela Secretaria da Vara, com posterior expedição de ofício à SRTE para fins de aplicação de multa e outras cominações cabíveis, o que desde já determino, intimando-se, em seguida, a Autora para levantar a CTPS perante o Juízo. 4. Na hipótese da Reclamante possuir CTPS DIGITAL, deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias supra concedido, comprovar nos autos a sua habilitação nesse particular, sob pena de considerar-se resolvida tal obrigação de fazer. 5. Em sendo comprovado nos autos a habilitação da carteira de trabalho digital obreira, intime-se a 1ª Ré, por intermédio de seu patrono via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS da trabalhadora junto ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social e CAGED, registrando a data de 22.05.2026 (já considerada a projeção do período do aviso prévio), comprovando-se, após, a sua efetivação no presente feito, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015). 6. Dê-lhe ciência que a sua inércia implicará na anotação de baixa do aludido documento digital obreiro pela Secretaria da Vara, utilizando-se do módulo Web-Judiciário do e-Social decorrente da parceria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com o Ministério do Trabalho e Emprego, com posterior expedição de ofício à SRTE para fins de aplicação de multa e outras cominações cabíveis, o que desde já determino, comprovando-se, em seguida, a sua efetivação nos presentes autos. 7. Intime-se, ainda, a1ª Ré, por intermédio de seu patrono via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar e comprovar nos autos o depósito das diferenças de FGTS faltantes (8% + 40%), sob pena de execução. 8. Tudo cumprido e objetivando dar cumprimento à sentença proferida sob o ID. 23a3768, expeça-se alvará judicial para habilitação da Autora no programa do…

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