Processo 0000328-67.2022.5.23.0009
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000328-67.2022.5.23.0009 RECLAMANTE: PAMELA PEREIRA BRAZ RECLAMADO: LEAO - SERVICOS TERCEIRIZADOS E REPRESENTACOES - LTDA ME - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb1690 proferido nos autos. Vistos e etc... Verifico que a pesquisa RENAJUD restou incompleta. A secretaria para juntar as restrições existentes em face do veículo de placa QCO0216. Conquanto o endereço registrado no órgão de trânsito possua presunção relativa de veracidade, é cediço que, na prática forense, os bens móveis (notadamente veículos automotores) são facilmente ocultados ou circulam em locais diversos do domicílio fiscal ou residencial do devedor. O princípio da efetividade do processo (art. 4º do Código de Processo Civil) e o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) impõem às partes o dever de agir com lealdade e colaboração para o alcance da tutela jurisdicional adequada. Não basta ao credor requerer sucessivas diligências genéricas em endereços burocráticos já defasados, onerando a máquina judiciária sem utilidade prática. "A execução e as medidas constritivas devem ser pautadas pela utilidade (art. 836 do CPC), cabendo à parte credora demonstrar diligência mínima na localização exata do bem que pretende apreender ou penhorar." Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, por seu patrono via Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço real de localização e guarda do(s) veículo(s) (tais como local de trabalho do réu, endereço de parentes onde o bem costuma pernoitar, garagem, ou paradeiro atual do bem), e não meramente o endereço constante do cadastro do DETRAN, sob pena de indeferimento do requerimento de penhora. CUIABA/MT, 06 de julho de 2026. MARCELO MAXIMILIANO LEIPNITZ RAUBER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA PEREIRA BRAZ
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