Processo 0000329-14.2024.5.23.0096
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000329-14.2024.5.23.0096 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO SANTOS DE QUEIROZ RECLAMADO: O MINERIO PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f990e71 proferido nos autos. DESPACHO 1. Autos conclusos em razão da petição #id:e2cfc53 em que a patrona da reclamada O MINERIO PARTICIPACOES LTDA e NB NORTE BRASIL LTDA comunica a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado. 2. Acerca da renúncia de mandato, dispõe o art. 112 do CPC: “O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.” 3. No caso dos autos, verifico que a advogada das reclamadas não comprovou nos autos que comunicou seus clientes da renúncia ao mandato. Embora tenha sido juntado aos autos termos de notificação extrajudicial de José Maria Otavio Monteiro, tal pessoa não é parte do processo nem figura como sócio das reclamadas O MINERIO PARTICIPACOES LTDA e NB NORTE BRASIL LTDA, sendo certo que o ônus legal de comunicar a renúncia do mandato é da respectiva advogada e não do Juízo. 4. Desse modo, intime-se a advogada Dra. VANESSA ALVES CONTÓ para, no prazo de 05 dias, por meio de publicação no diário de justiça eletrônico endereçar às reclamadas O MINERIO PARTICIPACOES LTDA e NB NORTE BRASIL LTDA, anexar aos autos documento que comprove que as reclamadas tiveram ciência da renúncia do mandato, nos termos do art. 112 do CPC, sob pena de a renúncia não ser reconhecida por este Juízo. Deverá a patrona fornecer, no mesmo prazo, os endereços e meios telemáticos para notificação das reclamadas. 5. Cumprida a determinação do item 4 ou no decurso do prazo, façam-se os autos conclusos para despacho, a fim de verificar a aplicação ou não do disposto no art.112, §1º do CPC. 6. Dê-se prosseguimento ao feito, observando-se o decurso do prazo recursal da parte autora e da segunda reclamada. PONTES E LACERDA/MT, 02 de julho de 2026. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BG MINING TERCEIRIZACAO LTDA - O MINERIO PARTICIPACOES LTDA - NB NORTE BRASIL LTDA
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