Processo 0000329-22.2026.5.11.0017
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000329-22.2026.5.11.0017 RECLAMANTE: JONAS DE LIMA ROQUE RECLAMADO: SALDANHA RODRIGUES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ef4797 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Trata-se de pedido da genitora do filho do reclamante, Sra. Natalia Alves da Silva, a qual informa a existência de acordo judicial homologado (ID.a5dee4b) para repasse de trinta por cento das verbas auferidas pela rescisão contratual do exequente, de modo que pugna pela retenção do valor concernente ao percentual - ID. 4d1f45e. Em oportunidade dada ao reclamante, este requer a dedução dos trinta por cento dos valores de FGTS - ID.5ee1800. Analiso. Considerando os dados trazidos aos autos, os quais não foram impugnados pelas partes litigantes deste processo, entendo que a constrição dos 30%, a título de pensão alimentícia, deve ocorrer, tendo-se em conta o seu notório caráter alimentar. À vista disso, em observância dos termos do acordo judicial cível, e que a conciliação realizada neste juízo somente ocorreu em razão da existência de uma relação trabalhista entre o exequente e executada, certifico que o percentual da pensão alimentícia deve incidir sobre o valor ajustado em ID. 8515828, além da quantia concernente ao FGTS. Desse modo, acolho o pedido da terceira interessada e determino a retenção do percentual de 30% da quantia de R$ 8.000,00, os quais devem ser retirados do numerário constante em ID.6fccd79. Ademais, o percentual igualmente incidirá sobre os valores de FGTS presentes na conta vinculada do autor. Após, expeça-se alvará judicial em favor da representante do filho menor, com atenção aos dados bancários informados em ID. 4d1f45e. Por fim, levando em conta a quitação do acordo pela empresa e não existindo mais pendências, arquivem-se os autos com as medidas de praxe. Notifiquem-se as partes. Nada mais. MANAUS/AM, 23 de junho de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SALDANHA RODRIGUES LTDA
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