Processo 0000329-48.2023.8.13.0687
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Fórum Doutor Geraldo Perlingeiro de Abreu, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 0000329-48.2023.8.13.0687 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Decorrente de Violência Doméstica] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ALEX GARCIA BARBOSA CPF: não informado e outros SENTENÇA 1. Relatório. O Ministério Público ofereceu denúncia perante este Juízo em desfavor de Adriano Garcia Barbosa e Alex Garcia Barbosa, ambos qualificados nos autos, imputando ao acusado Adriano a prática das infrações penais previstas no art. 129, §13, c/c art. 147, ambos do Código Penal, no âmbito da Lei n.º 11.340/06, bem como ao réu Alex a prática da infração penal prevista no art. 129, §13, do Código Penal. Segundo consta na denúncia, no dia 19 de setembro de 2021, por volta de 1h30min, na Rua Jerônimo Lopes da Rocha, nº 30, bairro Quitandinha, Timóteo/MG, os denunciados teriam ofendido a integridade corporal da vítima Jaqueline Gonçalves Lamas, ex-companheira de Adriano e cunhada de Alex, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino. Narra a peça acusatória que, na mesma ocasião, o denunciado Adriano também teria ameaçado a vítima, mediante palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Conforme apurado, a ofendida participava de uma confraternização realizada na residência da genitora dos denunciados, local onde também se encontrava o filho que possui com Adriano, à época com 5 (cinco) anos de idade. Segundo a acusação, em determinado momento, Adriano, já apresentando sinais de embriaguez, juntamente com o corréu Alex, estaria assistindo a vídeos pornográficos em aparelho celular e exibindo referido conteúdo à criança. Diante disso, Jaqueline repreendeu Adriano, advertindo-o para que não mostrasse aquelas imagens ao filho. A advertência teria provocado a imediata irritação de Adriano, razão pela qual a vítima decidiu deixar o local e dirigir-se à residência dele. Contudo, o denunciado a seguiu e, ao chegar ao imóvel, passou a afirmar que seria daquela forma que criaria “um filho homem”, e não como ela havia criado os seus, referindo-se a eles como “viadinhos”. Ainda segundo a denúncia, Adriano passou a proferir ofensas verbais contra Jaqueline, chamando-a de “vagabunda”, “safada” e “piranha”, passando, em seguida, a agredi-la fisicamente com socos e chutes, além de tampar sua boca para impedir que gritasse por socorro. Consta, ainda, que o denunciado continuou com as agressões, batendo a cabeça da vítima contra o solo, puxando seus cabelos e apertando seus braços. Relata-se que, quando Jaqueline conseguiu gritar por ajuda, o denunciado Alex, irmão de Adriano e também sob efeito de álcool, compareceu ao local e teria afirmado que, naquele momento, ela teria motivos para fazer escândalo, passando igualmente a agredi-la, jogando-a contra a parede e empurrando-a em direção a uma escada. Na sequência, os denunciados teriam colocado a vítima no interior do veículo conduzido pela testemunha Márlon Silva Paiva, determinando que ele a retirasse do local, tendo referido condutor parado poucos metros adiante e orientado Jaqueline a acionar a Polícia Militar. Por fim, durante o contexto das agressões, Adriano ainda teria ameaçado a ofendida ao afirmar que, caso ela não…
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