Processo 0000329-52.2026.5.10.0016
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000329-52.2026.5.10.0016 RECLAMANTE: DEBORAH BALBINA DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: PED GRUPO EDUCACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6215ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) IASMIM BARBOSA DA SILVA, em 14 de maio de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a pesquisa realizada no Infoseg (Receita Federal) do CNPJ da reclamada, expeça-se postal para o endereço ali cadastrado, bem como para o endereço da sócia da reclamada. CITE(M)-SE a(s) parte(s) reclamada(s) dos termos da presente reclamação trabalhista para, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da notificação, apresentar defesa escrita com os documentos que entender necessários, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática. Para o caso de não haver advogado e/ou procuradoria cadastrados, o prazo de 15 dias contará a partir da data de notificação positiva do AR, ou do prazo previsto na Súmula 16 do TST, no caso de notificação por e-Carta sem aviso de recebimento, ou da data de cumprimento positivo de mandado de notificação. Apresentada a defesa, INTIME-SE a parte autora para apresentação de réplica no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. As partes deverão informar se tem interesse na prova PERICIAL e/ou ORAL, devendo especificar sua finalidade e pertinência, cabendo manifestar em defesa (no caso da (s) parte(s) reclamada(s)) e em réplica (no caso da(s) parte(s) autora(s)), presumindo-se, em seu silêncio, o desinteresse naqueles tipos de provas. Nos termos do art. 764 da CLT, as partes poderão, a qualquer tempo, peticionar pleiteando a designação de audiência para tentativa de conciliação ou homologação de acordo nos presentes autos, com a devida discriminação de parcelas, formas de pagamento e parcelamento, quitação, responsabilidade pelos encargos previdenciários e outras providências conciliatórias para a análise e eventual homologação pelo juízo. Após o prazo da réplica, conclusos os autos para providências, inclusive para a marcação de audiência de instrução, caso necessário. Publique-se, observando-se o correto cadastramento do(a) advogado(a) do reclamante, o(a) qual deverá informar, nos termos do Provimento 05/03 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, os números do PIS/PASEP ou do NIT - Número de Inscrição do(a) Trabalhador(a), da CTPS, RG, CNPJ da parte reclamada e CPF do(a) reclamante. OBSERVAÇÃO: as partes e advogados deverão observar, quando do peticionamento, a correta classificação e identificação do documento ("tipo de documento"), a fim de agilizar o processamento eletrônico do feito e viabilizar a correta tramitação nos fluxos do PJe. BRASILIA/DF, 14 de maio de 2026. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEBORAH BALBINA DA SILVA CARDOSO
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