Processo 0000329-86.2026.5.14.0001

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000329-86.2026.5.14.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000329-86.2026.5.14.0001 RECLAMANTE: FRANCISCO GEOVANE DANTAS RECLAMADO: HOSPLIMP SOLUCOES EM SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4d673 proferido nos autos. DESPACHO Consta da ata de audiência realizada em 2621d0957) que a parte reclamante não compareceu à audiência designada, tendo sido determinado o arquivamento da reclamação, nos termos do art. 844 da CLT. Intimado a apresentar justificativa, por intermédio de sua patronesse, presente em audiência, o reclamante apresentou a manifestação de Id. 241a436 na qual sustenta que: "[...]  Conforme consignado na ata de audiência, o reclamante não conseguiu ingressar na audiência telepresencial, motivo pelo qual o feito foi arquivado, tendo sido concedido prazo de 15 (quinze)  dias para comprovação de motivo legalmente justificável, nos termos do art. 844, §2º, da CLT.  Ocorre que a ausência do reclamante não decorreu de desinteresse no prosseguimento da demanda, tampouco de qualquer conduta negligente.  O reclamante é pessoa simples, de poucos recursos financeiros, sem conhecimento técnico acerca das ferramentas eletrônicas utilizadas pelo Poder Judiciário, dependendo exclusivamente de conexão de internet para participar da audiência designada.  Na data e horário aprazados, o reclamante tentou acessar a sala virtual, porém enfrentou problemas técnicos relacionados à conexão de internet, que impediram o carregamento da plataforma de videoconferência, impossibilitando sua participação.  Trata-se de situação absolutamente alheia à sua vontade.  Importante destacar que falhas de conexão, instabilidade de internet e dificuldades de acesso às plataformas eletrônicas infelizmente constituem situações recorrentes em audiências telepresenciais, especialmente quando envolvem trabalhadores hipossuficientes que não dispõem de equipamentos adequados ou de internet de alta qualidade.  Em nenhum momento houve intenção de abandonar a demanda ou desrespeitar este Juízo.  Ao contrário, o reclamante possui evidente interesse no prosseguimento da presente ação, da .qual depende para buscar o reconhecimento de direitos trabalhistas que entende violados. II – DA BOA-FÉ PROCESSUAL  Toda a conduta processual do reclamante demonstra sua boa-fé.  Desde o ajuizamento da ação, sempre colaborou com o andamento processual, fornecendo documentos e mantendo contato com sua procuradora.  Assim, a ausência ocorrida decorreu exclusivamente de circunstância técnica imprevisível, que fugiu completamente ao seu controle.  Punir o trabalhador com a imposição de custas processuais, diante de fato involuntário e plenamente justificável, representaria medida excessivamente gravosa, incompatível com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do amplo acesso à Justiça.  A finalidade do art. 844, §2º, da CLT não é penalizar aquele que, por motivo alheio à sua vontade, ficou impossibilitado de comparecer à audiência, mas sim coibir condutas de abandono ou desídia, o que manifestamente não ocorreu no presente caso. [...] Analiso. Nos termos do art. 844, §2º, da CLT, a parte reclamante pode, no prazo legal, comprovar que sua ausência decorreu de motivo legalmente justificável, hipótese em que fica afastada a condenação ao pagamento de custas. No caso dos autos, o reclamante apresentou como  justificativa, os motivos de instabilidade de internet…

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