Processo 0000329-87.2026.5.11.0351
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABATINGA ATOrd 0000329-87.2026.5.11.0351 RECLAMANTE: OLIVAN DOS REIS NAZARIO RECLAMADO: ABIMAEL SOUZA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b7b44 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular andamento do feito; CONSIDERANDO que a parte reclamante optou pela tramitação sob o regime do Juízo 100% Digital. CONSIDERANDO que o reclamado possui advogados regularmente constituídos nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000106-37.2026.5.11.0351; DECIDO: I. Designar AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL para o dia 13/07/2026 08:45 (GMT-5), a ser realizada por meio da Plataforma Zoom: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=OGQvM1E0c1BTZmpnTi9zWkFqckc5QT09 / ID: 810 9763 1509 / Senha: 513406; II. Determinar a inclusão dos advogados Dr. Marlon Santos de Oliveira, OAB nº 10137/AM, e Dr. Enildo de Souza Queiroz Junior, OAB 19050/AM, no polo de intimações destes autos, para fins de ciência do presente despacho; III. Intimar os supramencionados patronos para que informem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se permanecem representando o reclamado e se possuem poderes para receber intimações e praticar atos processuais em nome da parte neste feito; IV. Determinar que os referidos advogados informem, no mesmo prazo, os meios mais adequados para contato e comunicação com o reclamado, inclusive eventual endereço eletrônico, número de telefone ou aplicativo de mensagens atualmente em funcionamento; V. As partes deverão participar da sessão virtual a partir de local físico distinto e independente daquele em que se encontrem seus(suas) advogados(as) e respectivas testemunhas, não sendo permitido que estejam no mesmo endereço ou ambiente durante a realização da audiência, a fim de resguardar a incomunicabilidade e evitar qualquer interferência; VI. A parte RECLAMANTE fica ciente de que o não comparecimento importará no arquivamento da reclamação trabalhista. A parte RECLAMADA fica advertida de que a ausência injustificada implicará revelia, com aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato; VII. A defesa deverá ser apresentada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT) ou, alternativamente, poderá ser aduzida oralmente na sessão, nos termos do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes; VIII. As partes deverão comparecer virtualmente à audiência, sendo facultado à parte reclamada o comparecimento pessoal ou a representação por preposto(a) legalmente habilitado(a), nos termos do art. 843, § 1º, da CLT. Poderão, ainda, arrolar testemunhas, observados os seguintes limites: até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo; até 3 (três) testemunhas no rito ordinário; e até 6 (seis) testemunhas no inquérito para apuração de falta grave; IX. Os participantes deverão comunicar, de forma fundamentada, qualquer impossibilidade técnica ou prática de acesso à sessão telepresencial até o início da audiência. O silêncio será interpretado como ausência de impedimentos técnicos, considerando-se superadas eventuais dificuldades eletrônicas para a realização da audiência; X. Ressalto que, independentemente da forma como a sessão esteja cadastrada no sistema PJe (inicial, de conciliação, una ou qualquer outra denominação), a audiência no processo do trabalho é, via de…
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