Processo 0000329-92.2016.5.10.0019

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000329-92.2016.5.10.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000329-92.2016.5.10.0019 RECLAMANTE: PATRICIA GOMES DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA RV LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d84575c proferido nos autos. Certifico, dando fé, que: Certifico e Dou Fé que existem três execuções em andamento neste Juízo contra a mesma empresa, conforme listagem em anexo, totalizado um débito de R$144.252,49 (em valores desatualizados): 0000485-80.2016.5.10.0019: R$74.075,36 0000565-44.2016.5.10.0019:  R$60.917,79 0000329-92.2016.5.10.0019: R$9.259,34 A execução que se encontra mais adiantada é a de número 0000485-80.2016.5.10.0019, na qual já houve instauração de IDPJ, com a inclusão dos seguintes sócios: FELIPE VIOTTI RIBEIRO, FREDERICO VIOTTI RIBEIRO, TERESA CRISTINA RIBEIRO e FLAVIA VIOTTI RIBEIRO.  Atualmente, os autos encontram-se tramitando em instância superior, uma vez que houve interposição de agravo de petição por um dos sócios. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARCIA ELIZABETH COELHO PISCO Técnico Judiciário - Diretora de Secretaria Em 13 de maio de 2026. Pretende o exequente a inclusão das seguintes pessoas no polo passivo do feito: FELIPE VIOTTI RIBEIRO, FREDERICO VIOTTI RIBEIRO, TERESA CRISTINA RIBEIRO e FLAVIA VIOTTI RIBEIRO, RV PARTICIPAÇÕES LTDA, ESPOLIO DE DORIVAL MARCELO RIBEIRO, MAG SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL LTDA, GPS GERENCIAMENTO DE PROJETOS E SISTEMAS LTDA, VIOTTI IMÓVEIS LIDA E JADORE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. Conforme consta da consulta feita pela Secretaria do Juízo, existem até agora três execuções em trâmite neste Juízo em desfavor da mesma executada, sendo que já houve instauração de IDPJ nos autos do processo 0000485-80.2016.5.10.0019, com inclusão de quatro das pessoas mencionadas pelo autor. Assim, e a fim de evitar a reiteração sucessiva das mesmas medidas executórias, permitindo a economia dos atos processuais, determino que todos os atos de execução se realizem naqueles autos (0000485-80.2016.5.10.0019), devendo as demais execuções permanecer suspensas até a conclusão dos procedimentos lá determinados. Tão logo o processo mencionado retorne do tribunal, essa decisão deverá ser lá anexada para  fins de prosseguimento, podendo o exequente desses autos lá formular seus pedidos. O autor pode também habilitar-se como terceiro no referido processo para, querendo, apresentar suas manifestações. Esses autos permanecerão sobrestados. De toda forma, remeto o autor ao já decidido no documento de id af79c8c Publique-se.   BRASILIA/DF, 14 de maio de 2026. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA GOMES DA SILVA

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