Processo 0000329-93.2000.8.10.0022

TJMA • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0000329-93.2000.8.10.0022
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1459, E-mail: varafaz_aca@tjma.jus.br, Horário de atendimento: 08h às 18h Número do Processo: 0000329-93.2000.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida (10923) Parte : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHAO Parte : MADEIREIRA MATINHA S/A Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE CORDELLA RIBEIRO - PR41289 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da SENTENÇA, ID 181801501, a seguir transcrita: "SENTENÇA Vistos em correição. I. RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada em 11 de maio de 2000 pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em face de MADEIREIRA MATINHA S/A, empresa em situação de massa falida, tendo por objeto a cobrança de crédito de natureza previdenciária, a título de juros moratórios de massa falida. Em 28 de novembro de 2023, a Procuradoria-Geral Federal peticionou pela substituição do INSS pela Procuradoria da Fazenda Nacional - PGFN, em razão da transferência de competência promovida pela Lei n.o 11.457/2007, que atribuiu à União a titularidade do crédito e a PGFN a respectiva representação judicial. O feito tramitou por mais de duas décadas sem que se verificasse efetiva localização de bens passíveis de penhora ou citação válida do devedor, com sucessivos ciclos de arquivamento provisório e desarquivamento. Em 26 de setembro de 2023, foi deferida a suspensão da execução pelo prazo de 12 (doze) meses, em razão de adesão da executada a parcelamento extrajudicial do débito (ID 102317608). Em 06 de maio de 2024, o Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais - NAUJ manteve os autos suspensos nos termos da mesma decisão (ID 118545210). Em 19 de maio de 2026, considerando o Tema 566 do Superior Tribunal de Justiça, foi proferido despacho determinando a intimação da Fazenda Pública para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a configuração da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §4º, da Lei 6.830/80 (ID 180050763). Devidamente intimada, a Procuradoria da Fazenda Nacional manifestou-se em 29 de maio de 2026 exclusivamente com "ciência" do ato intimatório (ID 181304714), sem apontar qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. É o relatório. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO Nada obstante a natureza e importância da dívida, decorrente do não recolhimento de contribuições previdenciárias devidamente indicadas na certidão de dívida ativa, é certo que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá permanecer eternamente. O prazo de um ano de suspensão do feito executivo tem início automaticamente na data da ciência do exequente a respeito da não localização do devedor e/ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, sendo certo que o prazo de suspensão do curso da execução (um ano, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830 /80) e de arquivamento (cinco anos, previsto no art. 174 do CTN) correm sem solução de continuidade, independentemente do despacho determinando o arquivamento provisório. Neste interregno, além das causas de interrupção previstas no art. 174, parágrafo único, do CTN, apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados