Processo 0000329-95.2025.5.11.0004

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000329-95.2025.5.11.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS ROT 0000329-95.2025.5.11.0004 RECORRENTE: JOSIMAR BITENCOURT RODRIGUES RECORRIDO: TRANSPORTADORA BONS AMIGOS TRANSPORTE POR NAVEGACAO INTERIOR DE CARGA LTDA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) TRANSPORTADORA BONS AMIGOS TRANSPORTE POR NAVEGACAO INTERIOR DE CARGA LTDA, de parte, do teor do Acórdão de Id.3df37fe, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26031920330149000000015801149, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, RECURSO ORDINÁRIO. ANULAÇÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DISPENSA VEXATÓRIA OU ABALO MORAL/PSICOLÓGICO. A dispensa por justa causa indevidamente aplicada ao obreiro, por si só, não tem o condão de macular a integridade psíquica do laborista, consistente na liberdade, privacidade, paz, segredo, tampouco de ferir a sua integridade moral consubstanciada no direito à honra, imagem e ao bom nome, devendo haver prova robusta de que a dispensa, além de indevida, tenha sido vexatória ou que tenha havido exposição do reclamante perante os demais colegas ou clientes, o que não ocorreu no caso. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário interposto e negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença de 1º grau, na forma da fundamentação." Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no dia 14 de abril de 2026.   SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS Relatora     MANAUS/AM, 29 de abril de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA BONS AMIGOS TRANSPORTE POR NAVEGACAO INTERIOR DE CARGA LTDA

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