Processo 0000330-07.2023.5.09.0651

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000330-07.2023.5.09.0651
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
25/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000330-07.2023.5.09.0651 AUTOR: SOLANGE RAMIRO PIRES DE SOUZA RÉU: AMG - PRODUTOS TEXTEIS MANUFATURADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20cd30 proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à  conclusão por EVILASIO LUZ MAIER.   DESPACHO - designação de leilão   Vistos, etc. DESCRIÇÃO SUCINTA DOS BENS: três máquinas de costura industrial de braço, transporte triplo, marca SUN SPECIAL. Valor individual de R$ 8.000,00. Total R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Máquina em bom estado de conservação e funcionamento no momento da penhora 15 de dezembro de 2025. 1. AUTORIZO a imediata remoção dos bens descritos no início deste despacho para o depósito do Leiloeiro. NOMEIO depositário do bem penhorado o Sr. HELCIO KRONBERG, Leiloeiro Oficial. De posse deste despacho, ao qual atribuo força de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, o Leiloeiro ou um de seus prepostos deverá procurar o proprietário dos bens ou o depositário anterior no endereço indicado no início deste despacho, dar-lhe ciência de que foi desonerado do encargo, colher dele a assinatura no verso deste documento e entregar-lhe contrafé. Ato contínuo, deverá promover a remoção dos bens penhorados para o depósito particular. O Leiloeiro fica autorizado a remover os bens, ainda que no local da diligência não se encontre presente o proprietário ou o anterior depositário. Fica o Leiloeiro ciente de que deverá lavrar o auto de depósito com a descrição do estado em que se encontravam os bens e juntá-lo nos autos tão logo conclua a remoção. Se houver resistência do devedor ou tentativa de ocultação, o Leiloeiro deverá comunicar o fato imediatamente para que se possa remover o bem com o auxílio de força policial, assegurando desse modo a realização dos leilões. Caso o Leiloeiro considere inviável a remoção dos bens, considerando, por ilustração, o peso, o tamanho ou a complexidade na desmontagem, deverá relatar o fato por petição e cientificar a todos sobre o local onde os bens possam ser vistoriados por eventuais interessados na arrematação. 2. Tendo em vista que não foi requerida a adjudicação, para expropriação do bens acima indicados DESIGNO o 1º LEILÃO (Código de Processo Civil, art. 881) em data e horário a ser informado pelo Leiloeiro, no qual só serão aceitos lances cujo valor não seja inferior ao da avaliação do bem. 3. O leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE em modo eletrônico (Resolução CNJ 236/2016, art. 11, parágrafo único), assegurada a possibilidade de apresentação prévia de lances e de propostas de aquisição em prestações pela internet (no site do leiloeiro oficial) no mínimo nos cinco dias que antecedem a data do leilão. 4. O leilão será anunciado em duas rodadas. A primeira delas para quem quiser ofertar lances com pagamento à vista, os quais prevalecerão sobre propostas de aquisição a prazo enviadas previamente ao leiloeiro (CPC, art. 895, I e § 7º). Não havendo lance com proposta de pagamento à vista, o leiloeiro anunciará uma segunda rodada logo a seguir, na qual o bem poderá ser disputado por quem se dispuser a adquiri-lo a prazo, observadas as condições mínimas de proposta previstas no art. 895, § 1º, do CPC. 5. Por se tratar de leilão eletrônico, o horário de fechamento será definido e anunciado pelo leiloeiro no próprio site. Anunciado o horário de encerramento, será assegurado, no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados