Processo 0000330-08.2018.5.09.0093
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AP 0000330-08.2018.5.09.0093 AGRAVANTE: DESTILARIA AMERICANA S/A E OUTROS (2) AGRAVADO: SEBASTIAO APARECIDO REZUTTO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000330-08.2018.5.09.0093, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO PROCESSO PILOTO 0000002-78.2018.5.09.0093. APROVEITAMENTO DOS ATOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição que busca a exclusão da presente execução da planilha de agrupados do processo piloto, em que se discute a desconsideração da personalidade jurídica de empresas executadas e a inclusão dos sócios no polo passivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir a legalidade da reunião de execuções contra as mesmas executadas no processo principal (piloto) e o aproveitamento dos atos praticados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem que haja prejuízo aos executados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 28 da Lei 6.830/80 e o art. 573 do CPC permitem a reunião de execuções contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução, em prestígio aos princípios da economia e celeridade processual. 4. A reunião de execuções é faculdade do Juiz de primeiro grau, conforme entendimento desta Seção Especializada. 5. A reunião de execuções objetiva atender aos princípios da economia e celeridade processuais, evitando a repetição de atos jurisdicionais. 6. O entendimento desta Seção Especializada é no sentido de que é possível o aproveitamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica realizado no processo piloto, como medida de celeridade e economia processual. 7. A decisão proferida no processo piloto, que determinou a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão dos sócios no polo passivo, foi precedida da regular intimação das partes e do exercício do contraditório e da ampla defesa. 8. Da interpretação conjunta dos arts. 503 e 506 do CPC, extrai-se que é possível o aproveitamento dos atos, na medida em que não há prejuízo a terceiros, dado que os agravantes são partes no processo piloto. 9. Não há nulidade processual ou irregularidade no procedimento adotado pelo juízo da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: A reunião de execuções contra o mesmo devedor em processo principal (piloto) é permitida, em prestígio aos princípios da economia e celeridade processual.É válido o aproveitamento dos atos praticados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica realizado no processo piloto, com a devida observância do contraditório e da ampla defesa, sem que haja prejuízo aos executados. Dispositivos relevantes citados: Lei 6.830/1980, art. 28; CPC, arts. 6º, 503 e 506; CLT, art. 889. Jurisprudência relevante citada: TRT da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0000478-20.2011.5.09.0657; TRT da 9ª Região. Acórdão: 0000802-33.2021.5.09.0245 e AP 01057-1999-411-09-00-7; TST - AIRR - 50003-38.2013.5.23.0001; TST - AIRR - 390-13.2011.5.03.0054. Em Sessão Virtual realizada em 12/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação do Excelentíssimo Procurador Fabio Massahiro Kosaka,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.