Processo 0000330-09.2026.5.09.0002

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000330-09.2026.5.09.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
12/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA ROT 0000330-09.2026.5.09.0002 RECORRENTE: IVETE DILIRIA DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: LUDMILA MARIA BRUNATTO E OUTROS (2) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos acima indicados está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17).   RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário em face da sentença que indeferiu a homologação de acordo extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é se o acordo extrajudicial entabulado entre as partes atende ou não aos requisitos legais para homologação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A homologação de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, exige a presença de concessões mútuas e litígio entre as partes, não se tratando de mera renúncia de direitos. 4. A quitação não pode ser ampla e irrestrita, mas deve se limitar às parcelas especificamente identificadas no termo do acordo, conforme entendimento consolidado. 5. A ausência de comprovação do pagamento das verbas rescisórias, nos termos do art. 855-C da CLT, impede a homologação do acordo. 6. A ausência de concessões recíprocas e de litígio prévio descaracteriza a natureza bilateral da transação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: A homologação do acordo extrajudicial previsto nos artigos 855-B a 855-E da CLT depende da análise da presença, dentre outros, de requisitos de "concessões mútuas" e "litígio" entre as partes, não podendo ser confundida com a mera renúncia de direitos. A ausência de comprovação do pagamento das verbas rescisórias impede a homologação do acordo extrajudicial. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 477, § 6º, 855-B a 855-E; Código Civil, art. 840. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 330. Em Sessão Virtual realizada em 08/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eduardo Milleo Baracat; com a participação da Excelentíssima Procuradora Margaret Matos de Carvalho, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Aramis de Souza Silveira (Relator), Eduardo Milleo Baracat (Revisor) e Thereza Cristina Gosdal; ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DAS PARTES LUDMILA MARIA BRUNATTO, ARISMAR BRUNATTO FILHO, IVETE DILIRIA DA SILVA. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Custas inalteradas. Intimem-se. Curitiba, 8 de maio de 2026. CURITIBA/PR, 11 de maio de 2026. LUCIANE MALUF DE AZEVEDO FONTANA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUDMILA MARIA BRUNATTO

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