Processo 0000330-10.2025.5.05.0631
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRUMADO ATSum 0000330-10.2025.5.05.0631 RECLAMANTE: EVANI VIEIRA FERREIRA RECLAMADO: TRANSBUS - TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9d9438 proferida nos autos. DECISÃO Na forma da disciplina do art. 880, caput, da CLT, c/c o art. 513, § 2º, I, do CPC, de aplicação subsidiária, por meio de seu procurador, intime-se o reclamado para, no prazo 48 horas, dar cumprimento à sentença tornada líquida, efetuando o pagamento da dívida, com a dedução dos valores que eventualmente se encontrem à disposição do Juízo, inclusive depósito recursal, na forma da previsão inscrita no item II, letra “g”, da Instrução Normativa nº 03/1993 do C. TST,satisfazendo, inclusive, eventual obrigação de fazer ou não fazer constituída na coisa julgada. De logo, intime-se o exequente para que, em não havendo o pagamento voluntário da dívida, pronuncie interesse na promoção dos atos materiais de execução, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de o seu silêncio no prazo suso assinalado presumir assentimento tácito por tal impulso. Na eventual ausência de manifestação do devedor, para a verificação da segurança patrimonial da execução, cujo processamento se verifica em caráter definitivo, expeça-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do convênio SISBAJUD, ordem de bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras titularizados por ele titularizados. Em se efetivando tal ordem de bloqueio, solicite-se a transferência do crédito para a agência local da Caixa Econômica Federal e, após a sua comprovação nos autos, notifique-se o executado para que, no prazo de lei, manifeste-se sobre a execução deflagrada em seu desfavor. Em não se verificando a garantia do juízo proceda-se, por meio do Sistema RENAJUD, pesquisa nos assentamentos do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM cadastro de veículos titularizados por aquele devedor, procedendo, na sua existência, à consequente inserção de restrição de licenciamento e, em sendo a hipótese, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, disciplinada por meio do Provimento n. 39/2014 da Corregedoria do CNJ, expedir ordem de inclusão de indisponibilidade dos seus bens imóveis, aguardando-se o resultado de tal consulta por 30 (trinta) dias. Na frustração de tais investidas, expeça-se mandado de penhora para cujo cumprimento o Oficial de Justiça, sem prejuízo das diligências locais, deverá realizar pesquisa patrimonial simplificada por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis, produzindo certidão dos resultados obtidos, na forma como dispõe o Provimento Conjunto GP-CR n. 04, de 10 de março de 2020, do T.R.T.desta 5ª Região. BRUMADO/BA, 13 de maio de 2026. CINTYA AGUIAR PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSBUS - TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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