Processo 0000330-34.2023.8.16.0110

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0000330-34.2023.8.16.0110
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal de Mangueirinha
Última publicação
18/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Sob sigilo

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CRIMINAL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-061 - Fone: (46) 3905-6320 - E-mail: mgue-ju- eccrda@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): Letícia de Oliveira Gonçalves PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Marcella Ferreira Da Cruz Barradas, da Vara Criminal de Mangueirinha, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins, sob nº 0000330-34.2023.8.16.0110, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) Letícia de Oliveira Gonçalves, SIDIMAR DE ANDRADE LOURENÇO, Elediane de Oliveira Gonçalves, JOÃO PAULO GONÇALVES DOMINGUES, e vítima ESTADO DO PARANÁ, e , portador(a) do RGque não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Letícia de Oliveira GonçalvesPromovido 143819256 SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 23/09/2002, natural de MANGUEIRINHA/PR, filho(a) de ROSA DE , motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua FATIMA DE OLIVEIRA GONÇALVES e JOSÉ ALBARI GONÇALVES para , no , a contar da INTIMAÇÃOPAGAR as custas processuais e a multa a que foi condenado(a)prazo de 10 (dez) dias . Para tanto, deverá data de emissão da guia/boleto pela SecretariaSOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão das , em cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial dorespectivas guias e boleto TJPR (Provimento nº 316/2022). As guias e boletos devem ser requeridos e retirados pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas () para encaminhamento de boletos/guias de pagamento. FicaWhatsApp cientificado(a) de que poderá requerer o , que dependerá de autorização do(a) Juiz(íza), ficando opagamento parcelado processo suspenso até a efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Ocorrendo a inadimplência de 3 (três) parcelas da pena de multa, o Sistema do Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen) automaticamente suspenderá o parcelamento e gerará a Certidão Vencida do Fupen. Adverte-se de que: a não solicitação das guias e boletoa) para pagamento ensejará sua emissão pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicialb) (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após o envio da certidão para o protesto, o pagamento dos débitos será efetuado pelo(a)c) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; d) realizado o protesto da certidão, o pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa; a multa não paga poderá ser…

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