Processo 0000330-43.2025.5.14.0151

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000330-43.2025.5.14.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000330-43.2025.5.14.0151 RECLAMANTE: JESSICA BARBARA ALVES GONCALVES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de4712 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Compulsando-se os autos, as partes entabularam acordo conciliatório, conforme ID d31d4bd, no valor total de 165.000,00, o qual deveria ser pago até o dia 25/03/2026, não havendo, até a presente data, manifestação por parte do autor acerca de eventual descumprimento no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento, razão pela qual considero quitada a obrigação de pagar devida pelo reclamado, nos termos da ata supra. Outrossim, o reclamado depositou em conta judicial, conforme ID's 72d8992 e bd3911f, os valores a título de honorários periciais, não subsistindo demais pendências a serem cumpridas por nenhuma das partes.  Diante do exposto, determino: I - Intime-se o Sr. perito WELLINGTON SANTIAGO PEREIRA para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência dos valores no importe total de R$3.500,00, via alvará judicial. II - Sem prejuízo, deverá a reclamada, no mesmo prazo, indicar os dados bancários para fins de devolução de eventual valor remanescente. II - Ato contínuo, fica, desde já, autorizada a remessa do feito para a Divisão de Liquidação, a fim de serem expedidos os referidos alvarás eletrônicos para pagamento dos honorários periciais, bem como eventual devolução de saldo remanescente para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e recolhimento das custas processuais, caso devidas, de maneira que, no que pese a inexistência de demais pendências, as contas vinculadas a estes autos deverão restarem zeradas. III - Cumpridas as diligências, e não havendo valores disponíveis nestes autos, venham conclusos para extinção e arquivamento do feito. Intimem-se as partes. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 04 de maio de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA BARBARA ALVES GONCALVES

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