Processo 0000330-48.2024.5.05.0371

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000330-48.2024.5.05.0371
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paulo Afonso
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATOrd 0000330-48.2024.5.05.0371 RECLAMANTE: JOSE OSVALDO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b3adc8 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de sentença líquida com registro de trânsito em julgado. Não há depósitos recursais. O juízo foi garantido por meio de seguros garantia. Sentença de mérito mantida. Valor da execução atualizado, com dedução das custas já recolhidas. Não há obrigação de fazer. Não há dívida de honorários pericias. 1. Assim, considerando o trânsito em julgado do decidido e tendo em conta que a nova sistemática processual trabalhista afastou a execução de ofício, quando a parte estiver acompanhada por advogado (art. 878 da CLT), intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, ciente de que sua inércia, após, decorrido o prazo, dará início ao curso do prazo de prescrição bienal intercorrente ( §2º do art. 11 -A da CLT). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação da parte autora, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por 2 (dois) anos, devendo ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", nos termos do Art. 128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Em caso de manifestação do exequente requerendo o início da execução, prossiga-se o processo de execução nos termos abaixo: 2. Cite-se o(a) devedor(a) principal, na pessoa de seu advogado (na forma dos arts. 878 e 880, ambos da CLT, art. 513, § 2º, I, do NCPC), para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do valor da execução apontado acima, sob pena de penhora, servindo a presente intimação como Citação do devedor. 3. Não havendo o pagamento espontâneo, proceda-se, em  face da gradação legal prevista no art. 835 do CPC, o bloqueio dos ativos financeiros da executada – no valor descrito na planilha de cálculo, em todo território nacional, até o limite do débito, conforme determina o §2º do PROVIMENTO CONJUNTO GP/CR N. 0013:  §2º As tentativas de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD devem ser feitas por, no mínimo, 30 (trinta) dias, cabendo a reiteração da ordem pela Vara no 30º (trigésimo) dia, antes da expedição do mandado de penhora e pesquisa patrimonial. 4. Em caso de resultado negativo da tentativa de penhora sisbajud, à conclusão para deliberações acerca do acionamento do seguro garantia.  PAULO AFONSO/BA, 04 de maio de 2026. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE OSVALDO DA SILVA

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