Processo 0000330-50.2026.5.23.0121
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATSum 0000330-50.2026.5.23.0121 RECLAMANTE: JULIANNY ANDREINA BERMUDEZ YNDRIAGO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0133e1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação trabalhista em que se discute, entre outros, a aplicação e os efeitos do intervalo previsto no artigo 253, da Consolidação das Leis do Trabalho, matéria que se encontra atualmente afetada para julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000062-68.2026.5.23.0000, instaurado por este instaurado por este E. Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região para uniformizar o entendimento sobre a questão. Conforme a tese de admissibilidade do referido IRDR, a controvérsia envolve, especificamente, (i) a natureza jurídica da parcela (salarial ou indenizatória, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT) e (ii) a forma de pagamento (se integral ou limitada ao tempo efetivamente suprimido). Considerando a instauração do IRDR nº 0000062-68.2026.5.23.0000 e a necessidade de assegurar a isonomia e a segurança jurídica nas decisões proferidas por esta Justiça Especializada, evitando a prolação de julgados conflitantes sobre a mesma matéria, e em observância ao disposto no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, e à determinação exarada na decisão de admissibilidade do IRDR que estabelece a suspensão dos feitos que envolvam a tese jurídica em debate após o encerramento da instrução processual em primeiro grau, DECIDO: SUSPENDER o presente processo, uma vez que a fase de instrução processual já foi devidamente encerrada, e o tema central da lide versa sobre a aplicação e os efeitos do intervalo previsto no artigo 253, da Consolidação das Leis do Trabalho.A suspensão perdurará até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000062-68.2026.5.23.0000 por este Tribunal, momento em que será retomada a tramitação para prolação de sentença, com a observância da tese jurídica firmada.Intime-se as partes para ciência.Sobreste-se o trâmite processual (motivo 12098). NOVA MUTUM/MT, 05 de maio de 2026. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANNY ANDREINA BERMUDEZ YNDRIAGO
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