Processo 0000330-52.2026.8.04.2700
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, X, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. P.R.I. Advirto que a interposição de recursos protelatórios poderá ensejar em multa por litigância de má-fé. Preclusa a presente decisão. ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA.
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