Processo 0000330-53.2024.5.08.0019

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000330-53.2024.5.08.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000330-53.2024.5.08.0019 RECLAMANTE: ANA LUCIA RIBEIRO DO VALE RECLAMADO: MUNICIPIO DE BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012fee1 proferido nos autos. DESPACHO I – Em atenção ao que consta certificado na conclusão de ID nº 2440657 com relação à expiração do prazo legal para oposição de Embargos à Execução pelo executado, e considerando, ainda como certificado pela Secretaria da Vara, que não constam nos autos informações sobre os dados bancários, nos termos do inciso I do artigo 7º da Portaria PRESI nº 359/2023, intimem-se os beneficiários dos créditos exequendos, para apresentarem, no prazo de 5 (cinco) dias, os respectivos dados bancários. II - Determino a atualização dos cálculos dos créditos exequendos, para fins de expedição das Requisições de Pequeno Valor com base no total atualizado, de modo a cumprir o prazo estabelecido no inciso II do artigo 7º da Portaria PRESI nº 359/20231, a qual, desde logo, fica homologada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. III – Cumprida a determinação anterior, fica, desde já, ordenada a expedição das competentes Requisições de Pequeno Valor, via Sistema PJE, para regular cumprimento conforme o disposto no artigo 535, § 3º, II, do CPC, observado o devido registro no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPrec). IV – Emitidas  Requisições de Pequeno Valor, intimem-se as partes, para ciência de seu inteiro teor, observados os termos do artigo 7º, § 6º, da Resolução CNJ nº 303/20191, com a redação dada pela Resolução nº 482/2022, e, ainda, os termos do artigo 14, § 1º, da Resolução CSJT nº 314/20212, assim como do artigo 9º, § 6º, da Portaria PRESI nº 359/20233, a fim de que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. V - Com ou sem manifestação das partes, mediante certificação nos autos, a Secretaria da Vara deverá realizar o pré-cadastro no sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPrec), para fins de processamento junto ao E. TRT da 8ª Região. VI - Dê-se ciência.   __________________________________________________ 1Art. 7º Os ofícios precatórios serão expedidos individualmente, por beneficiário. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 6º É vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) 2Art. 14. Os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ n.º 303/2019, os dados bancários dos beneficiários, e caberá ao juízo da execução determinar a intimação dos beneficiários para que os informem. § 1º É vedada a apresentação pelo juízo da execução ao Tribunal de Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3862, p. 4-22, 4 dez. 2023. Republicação 1. requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor. (Redação dada pela Resolução CSJT n.º 370, de 24 de novembro de 2023) 3Art. 9º Os ofícios precatórios serão expedidos individualmente, por beneficiário. (…) § 6º É vedada a apresentação pelo Juízo da Execução ao Tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor.    BELEM/PA, 22 de junho de 2026. KARLA MARTINS FROTA Juíza do Trabalho…

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