Processo 0000330-55.2025.5.19.0005

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000330-55.2025.5.19.0005
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000330-55.2025.5.19.0005 EXEQUENTE: ZENILDA ALVES BATISTA E OUTROS (1) EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feeec40 proferido nos autos.                              DESPACHO 1.Diante dos documentos apresentados, em especial a certidão de óbito e a declaração emitida pelo órgão de gestão de pessoas do Ministério da Saúde (#id:abd26e6), constata-se o falecimento da exequente substituída Zenilda Alves Batista e a condição de Laudelino Alves Batista Filho como seu cônjuge sobrevivente e único dependente habilitado à pensão por morte. Desse modo, defiro o pedido de habilitação formulado, devendo a Secretaria proceder à regularização do polo ativo para fazer constar o espólio ou o sucessor legal devidamente habilitado. 2. No tocante aos honorários advocatícios, como requer a parte autora, os honorários advocatícios devem observar a seguinte divisão: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS / ASSISTENCIAIS (15%) *100% do valor deste crédito deve ser expedido em nome e CNPJ do SINDPREV-AL (CNPJ nº 12.498.887/0001-79) e mantido em conta judicial vinculada ao presente feito , até ulterior decisão judicial sobre a divisão na esfera competente ou entendimento entre os interessados originários (José Oliveira Costa, OAB/AL 573; Maria das Graças Nobre, OAB/AL 33; e Espólio de Ilmar Oliveira Caldas, representado pela inventariante Elisirene Melo de Oliveira Caldas). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS (20% do crédito) *90% do montante dos honorários contratuais deve ser expedido em conta judicial vinculada ao CPF do Dr. José Oliveira Costa (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), permanecendo retido até entendimento entre este e os demais advogados; *10% do montante dos honorários contratuais deve ser destacado e pago diretamente aos advogados responsáveis pelo cumprimento de sentença, a ser distribuído estritamente na seguinte proporção pactuada: 40% (quarenta por cento) para o advogado VALDEMIR AGOSTINHO DE SOUZA (OAB/AL 16.041); 30% (trinta por cento) para a advogada MARIANA DE LIMA FRANÇA (OAB/AL 14.898); e 30% (trinta por cento) para o advogado ARTHUR ALBERTO LEITE DE ABREU (OAB/AL 20.568). 3. No mais, quando da efetiva disponibilização dos respectivos valores nos presentes autos, este Juízo procederá com a liberação e análise detalhada dos pagamentos nos termos acima delineados. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. MACEIO/AL, 03 de junho de 2026. ESTEFANIA KELLY REAMI FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB. EM SEGURIDADE SOCIAL, SAUDE, PREV., SEGURO SOCIAL, ASSIST. SOCIAL E TRAB. NO EST. DE ALAGOAS-SINDPREV-AL - ZENILDA ALVES BATISTA

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