Processo 0000330-62.2019.8.26.0444
TJSP • Cumprimento de Sentença
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Processo 0000330-62.2019.8.26.0444 (processo principal 1000186-71.2019.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO BRADESCO S/A em face de ANTONIO DONISETE FOGAÇA. O executado foi devidamente citado para pagamento do débito (fls. 24), permanecendo inerte. Realizadas pesquisas por meio dos sistemas Bacenjud/Sisbajud (fls. 30-31, 62-63, 77-78 e 102-103), Renajud (fls. 32) e Infojud (fls. 33-47), todas com resultado negativo. Também foram realizadas consultas junto à CNSEG e SUSEP (fls. 122-124), igualmente infrutíferas. Deferida a negativação do nome do executado por meio do sistema Serasajud (fls. 60-61). Diante do insucesso das medidas executivas típicas, a parte exequente requereu a adoção de medidas coercitivas atípicas, consistentes na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do passaporte e bloqueio de cartões de crédito do executado (fls. 128-130). É a síntese do necessário. Decido. 2. Sobre os meios coercitivos atípicos Trata-se de pedido de fixação de medidas coercitivas atípicas com vistas a constranger o devedor ao pagamento do débito. A pretensão, em abstrato, encontra amparo no art. 139, IV, do CPC, segundo o qual o juiz pode determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Em verdade, a permissão pretende garantir a efetividade das decisões judiciais e, no processo executivo de prestação pecuniária, assegurar ao credor a satisfação do seu crédito. O processo executivo, sabe-se, pauta-se pela menor onerosidade ao devedor (art. 805, do CPC), porém o devedor que assim considerar eventual medida constritiva deverá indicar outros meios eficazes e a ele menos onerosos (art. 805, parágrafo único, do CPC). A exigência de indicação de meio menos oneroso é chancelada pelo Superior Tribunal de Justiça: Uma das materializações expressas do dever de cooperação está no art. 805, parágrafo único, do CPC/15, a exigir do executado que alegue violação ao princípio da menor onerosidade a proposta de meio executivo menos gravoso e mais eficaz à satisfação do direito do exequente (RHC 99.606/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/11/2018, DJe 20/11/2018). A constitucionalidade do dispositivo (art. 139, IV, do CPC) já foi afirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5.941/DF. Confira-se: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OS ARTIGOS 139, IV; 380, PARÁGRAFO ÚNICO; 400, PARÁGRAFO ÚNICO; 403, PARÁGRAFO ÚNICO; 536, CAPUT E §1º E 773, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDAS COERCITIVAS, INDUTIVAS OU SUB-ROGATÓRIAS. ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, PARA AFASTAR, EM QUALQUER HIPÓTESE, A POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE MEDIDAS COERCITIVAS, INDUTIVAS OU SUB-ROGATÓRIAS CONSISTENTES EM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, APREENSÃO DE PASSAPORTE E PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS OU EM LICITAÇÕES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PROPORCIONALIDADE. MEDIDAS QUE VISAM A TUTELAR AS GARANTIAS DE ACESSO À JUSTIÇA E DE EFETIVIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ABSTRATA E APRIORÍSTICA DA DIGNIDADE DO DEVEDOR. AÇÃO CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. (...) 5 Os poderes do juiz no processo, por conseguinte, incluem determinar…
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