Processo 0000330-64.2026.5.10.0007

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000330-64.2026.5.10.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
23/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000330-64.2026.5.10.0007 RECLAMANTE: MARIANE SOBRAL AFONSO FERREIRA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d37241 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO Conclusão do Julgamento   ANTE O EXPOSTO, nos termos, limites e parâmetros da fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais, na Ação Trabalhista proposta por Mariane Sobral Afonso Ferreira em desfavor de Companhia Brasileira de Trens Urbanos: JULGO EXTINTO, com resolução do mérito, a pretensão relativa aos direitos pecuniários postulados cuja época própria de pagamento seja anteriores a 4/3/2021; JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a reclamada em: progressão por antiguidade, em um nível salarial a cada biênio, a contar de 2015, e o pagamento de diferenças salariais daí decorrente (vencidas e vincendas), a partir do período imprescrito, e, ante sua natureza salarial, seus reflexos em anuênios/triênios/quinquênios, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e horas extras pagas nos contracheques;pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre a liquidação do julgado; JULGO IMPROCEDENTE o pedido remanescente formulado na Ação Trabalhista. Com o trânsito em julgado da decisão, deverá a reclamada incorporar as promoções, diferenças, recálculo dos níveis salariais, em folha de pagamento a fim de evitar a eternização da execução.. Arbitro à condenação da Ação Trabalhista o valor de R$ 60.000,00. Custas de R$ 1.200,00 pela reclamada. Benefícios da Justiça gratuita concedidos, na forma da fundamentação, em favor da parte reclamante. Está dispensada do pagamento das custas a reclamada, detentora das prerrogativas da Fazenda Pública, inclusive execução por precatórios ou RPV. Apurem-se os juros, a correção monetária, a contribuição previdenciária e os descontos fiscais na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. Publique-se. Cumpra-se. GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

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