Processo 0000330-70.2026.5.07.0032
TRT7 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CumSen 0000330-70.2026.5.07.0032 EXEQUENTE: HENORLENE DE OLIVEIRA XAVIER EXECUTADO: FORTALEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3848d8c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) no prazo para impugnação aos cálculos apresentados pela parte autora, o reclamado Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará apresentou manifestação de ID 9464760, informando que se resguarda ao direito de manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apenas em embargos à execução nos termos do art. 535 do CPC, por ser pessoa jurídica de direito público e se sujeitar ao regime especial de execução; 2) o primeiro reclamado não apresentou manifestação no prazo concedido para impugnação aos cálculos (ID d1da0e9). Nesta data, 21 de maio de 2026, eu, LUIZA MARIA DE MELO SOUZA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, passa-se à análise da manifestação de ID 9464760, apresentada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará. Trata-se de cumprimento de sentença (execução individual de sentença coletiva) em face de FORTALEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME (CNPJ 14.084.670/0001-48) e, subsidiariamente, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (CNPJ 10.744.098/0001-45), postulando o recebimento dos direitos estabelecidos pelo comando sentencial coletivo, processo nº ACC 0000956-07.2017.5.07.0032, cujo valor total devido alcança a cifra de R$ 36.083,58, conforme cálculos de liquidação anexos (ID c0c804e). O reclamado Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará tinha até a data de 22/04/2026 para apresentar impugnação aos cálculos da parte autora (intimação de ID d1da0e9), tendo deixado decorrer o prazo para tanto. Cabe observar que a parte reclamada tem a prerrogativa de suscitar eventuais objeções em embargos à execução acerca dos cálculos apresentados, desde que apresente impugnação aos cálculos no prazo concedido pelo Juízo, o que não ocorreu, operando-se, portanto, a preclusão temporal e lógica. Ressalte-se que, nesse aspecto, não cabe tratamento especial à pessoa jurídica de direito público. Dê-se ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará. Em prosseguimento, uma vez que não foi apresentada impugnação aos cálculos no prazo estabelecido, notifique-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, ADICIONE o arquivo .PJC do cálculo apresentado sob ID c0c804e diretamente no PJe. Para tanto, deverá anexar documento no PJe do tipo “Planilha de Cálculo" e preencher os campos necessários, anexando o arquivo do tipo .PJC, emitido por meio da exportação do PJe-Calc. Poderá ainda o sindicato autor encaminhar o arquivo .PJC para o email: varamar@trt7.jus.br. Apresentado o arquivo supra, remetam-se os autos à Contadoria. MARACANAÚ/CE, 21 de maio de 2026. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENORLENE DE OLIVEIRA XAVIER
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.